Os vereadores derrubaram uma série de vetos totais do Executivo a projetos de lei aprovados pelo Legislativo durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal na última quarta-feira (7). A maioria deles com vícios de origem e inconstitucionais, como alguns que invadem funções privativas do Executivo, como gerar despesas, algo eminentemente ilegal para os parlamentares, mas que ainda assim foram sancionadas pelos parlamentares.
Chama atenção o fato de que os edis muitas vezes se esmeram em elaborar e defender a aprovação de projetos de lei “autorizativos”, ou seja, aprovam leis que não são leis, já que apenas “autorizam” o Executivo a fazer algo que já é de sua competência. É uma lei que apenas “sugere” e não obriga.
Qual seria o erro então? Afinal, qual problema aprovar leis que não sejam obrigadas a serem cumpridas?
Simples: para isso existe a figura da Indicação, que é um instrumento legal do Legislativo, aprovado em Plenário, com a função justamente de sugerir a implementação de determinada ideia ou o feitio de alguma obra, cabendo ao parlamentar se articular e pressionar pela consecução do seu pleito junto ao Executivo.
Mas quando aprovam uma lei que na prática não tem validade jurídica nenhuma, dá a sensação ao cidadão de que aquilo tenha de fato a eficácia de uma lei e que o poder público terá a obrigação de cumprir com o que determina tal lei, mas não é isso que acontece…