Acordo entre Ministério do Esporte e MPT amplia recursos para projetos voltados a pessoas com deficiência
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Para ampliar as oportunidades e possibilitar mais acesso das pessoas com deficiência ao esporte e à prática regular de atividades físicas, o Ministério do Esporte e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, na manhã desta quarta-feira (26), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). O objetivo é destinar bens e recursos provenientes de multas e indenizações por descumprimento da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência à realização de projetos paradesportivos em nível nacional. O acordo foi assinado pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira.
“As multas serão utilizadas para que o Ministério amplie os projetos voltados ao paradesporto. A celebração deste acordo representa um importante passo para a democratização do acesso ao esporte e à atividade física para as pessoas com deficiência em todo o Brasil. É um reforço do governo no compromisso com a inclusão social e a cidadania por meio do esporte, beneficiando milhares de pessoas com deficiência”, afirmou o ministro André Fufuca.
O secretário nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte, Fábio Araújo, destacou que os recursos serão revertidos para programas esportivos em todo o país. “Vamos conseguir disseminar, por meio dessa parceria, os programas do Ministério, como o Semear, TEAtivo e Maré Inclusiva, além de fortalecer ações com outros parceiros. Com essa iniciativa, vamos transformar a realidade das pessoas com deficiência no Brasil”, afirmou.
A parceria
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos, enfatizou o papel institucional do MPT nas relações de trabalho e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, explicando como o acordo funcionará na prática. “Temos um trabalho de fiscalização e atuamos contra ilegalidades trabalhistas, fraudes, discriminações, trabalho escravo e o descumprimento da Lei de Cotas. Buscamos a reparação social desses danos, e os valores provenientes dessas condenações serão revertidos para projetos esportivos. Estamos promovendo dignidade e inclusão social para as pessoas com deficiência e temos certeza de que esse acordo trará avanços concretos”, destacou. A Lei de Cotas (8.213/91) determina que empresas com mais de 100 funcionários reservem vagas para pessoas com deficiência (PCD).
O ACT estabelece ações conjuntas para a execução de projetos paradesportivos, seguindo um plano de trabalho detalhado. O Ministério do Esporte será responsável por fornecer informações sobre seus programas paradesportivos, divulgar editais de chamamento público e monitorar as propostas e entidades cadastradas. Já o MPT fornecerá subsídios técnicos sobre o processo de destinação de bens e recursos, além de informar as Procuradorias Regionais do Trabalho sobre o acordo e sobre a possibilidade de direcionamento desses valores para o paradesporto.
Com a implementação dos projetos paradesportivos, espera-se que mais pessoas com deficiência tenham acesso a atividades esportivas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento integral desses indivíduos. A iniciativa também busca sensibilizar a sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito às diferenças, promovendo um ambiente mais justo e igualitário para todos.
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Assessoria de Comunicação – Ministério do Esporte
Fonte: Ministério do Esporte