Um pastor de 38 anos foi preso suspeito de abusar sexualmente de mulheres que buscavam ajuda espiritual. O homem foi detido enquanto saía da igreja que administra, no bairro Floresta, região Leste de Belo Horizonte. Até o momento, quatro vítimas denunciaram o crime.
A primeira delas, uma mulher de 27 anos, denunciou anonimamente os abusos em 2018. Após o início das investigações, mais três mulheres, com idades entre 27 e 39 anos, também procuraram a Delegacia Especializada em Investigação a Violência Sexual para registrarem ocorrência. Com a repercussão, outras vítimas também apareceram para denunciar abusos cometidos pelo homem.
As investigações da Polícia Civil de Minas Gerais revelam que a abordagem das vítimas era sempre a mesma: ele convidava as fiéis para realizar orações em um ambiente reservado e, nesse local, as orientava a praticar atos de cunho sexual.
Segundo as vítimas, ele pedia para que elas colocassem na boca o dedo polegar dele, simulando sexo oral, alegando que somente assim as entidades sairiam do corpo delas. As mulheres ainda contaram que ele as abraçava pelas costas, com força, e que podiam sentir o órgão genital do homem.
Depois de ser confrontado por uma das vítimas, o pastor a ameaçou e afirmou ter influência e amigos perigosos. Ele, que tem mais de 490 mil seguidores em uma rede social, “é considerado um religioso de referência e respeitado no círculo religioso”, conforme a delegada que coordena as investigações, Cristiana Angelini.
A delegada acredita que com a divulgação do caso outras mulheres sejam encorajadas a denunciar os abusos. Ainda segundo ela, os fatos narrados podem ser enquadrados no crime de violação sexual mediante fraude, que tem pena de dois a seis anos de prisão. O homem foi encaminhado ao sistema prisional.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.