CNJ nega suspender nomeações sem concurso no TJMT e mantém cargos comissionados
Decisão aponta ausência de urgência e mantém análise sobre possível irregularidade na estrutura de pessoal Foto:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de liminar que buscava suspender imediatamente a nomeação de pessoas sem concurso público para cargos de confiança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão foi proferida no início de março pela conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do caso, que entendeu não haver comprovação de urgência para uma intervenção antes da análise completa do processo.
O Procedimento de Controle Administrativo foi apresentado pela Associação dos Técnicos Judiciários do Estado de Mato Grosso, que aponta possível descumprimento de resoluções do CNJ que estabelecem critérios para a ocupação de cargos comissionados.
Segundo a entidade, o tribunal possui um número considerado desproporcional de assessores sem vínculo efetivo com o serviço público. A ação também questiona uma lei estadual que dispensa gabinetes de desembargadores e juízes de manterem percentual mínimo de servidores concursados, além de apontar falta de transparência na distribuição de pessoal entre as instâncias.
Ao analisar o pedido, a relatora destacou que não há dados oficiais atualizados que comprovem risco imediato de dano, o que impede a concessão da medida de urgência. Segundo ela, qualquer decisão antecipada sem essas informações seria juridicamente frágil.
Outro ponto considerado foi o histórico da discussão. O CNJ apontou que o tema já havia sido tratado em processo anterior iniciado em 2018 e encerrado em 2024, o que, na avaliação do órgão, enfraquece o argumento de urgência.
A decisão também ressaltou que a suspensão imediata das nomeações poderia interferir na autonomia administrativa do tribunal.
Com o indeferimento da liminar, o processo segue para a fase de instrução. O TJMT terá prazo de 15 dias para apresentar informações oficiais sobre a ocupação dos cargos e a organização da força de trabalho.
Após essa etapa, o CNJ deverá julgar o mérito da ação, decidindo se o tribunal precisará adequar sua estrutura às normas nacionais.
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