• 23 de março de 2026
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Motorista que recusou bafômetro tem pedido negado pela Justiça e terá CNH suspensa

Magistrada apontou que não houve comprovação de irregularidades no processo administrativo; homem alegou falhas no etilômetro durante fiscalização em Cuiabá
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A Justiça negou liminar a um motorista que buscava reverter a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após ser autuado por recusar o teste do bafômetro durante uma operação da Lei Seca em Cuiabá. A decisão é da juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da capital, e foi publicada nesta quinta-feira (19).

Na ação, o condutor afirmou que foi abordado em fiscalização nos dias 7 e 8 de fevereiro de 2025 e que tentou realizar o teste de alcoolemia por diversas vezes, mas o equipamento não teria apresentado resultado. Segundo ele, após sucessivas tentativas frustradas, sugeriu outros meios de aferição — o que não foi aceito pelos agentes — e acabou recusando a continuidade do procedimento.

O motorista disse que foi liberado no local sem sinais de embriaguez e sem multa imediata. No entanto, mais de um ano depois, relatou ter sido surpreendido com a comunicação de suspensão da CNH pelo aplicativo “CNH Digital”. Ele argumentou que não houve dupla notificação e apontou supostas irregularidades no auto de infração.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, em análise preliminar, não ficou comprovado direito líquido e certo que justificasse a suspensão da penalidade. Ela observou que os autos indicam a emissão e o envio das notificações dentro do prazo.

“Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, em análise inicial, não ficou comprovada a existência de direito líquido e certo que justificasse a concessão da liminar”, trecho da decisão.

A juíza também apontou que o motorista não apresentou a íntegra do processo administrativo, o que impede, neste momento, a verificação completa da regularidade dos procedimentos. Em relação à alegada falha do bafômetro, ressaltou que não houve prova suficiente para demonstrar irregularidade.

Diante disso, a liminar foi negada. O processo agora segue o trâmite normal, com prazo para manifestação das autoridades apontadas como coatoras e posterior análise do Ministério Público.