• 23 de março de 2026
#Destaque #Polícia #Redes

SEU MADRUGA DO CERRADO

Inquilino acumula dívida de R$ 50 mil, é despejado e ainda terá que pagar aluguéis até janeiro de 2026

A ação movida por proprietário de imóvel em Chapada dos Guimarães resultou em rescisão contratual e condenação por inadimplência que se arrastava desde 2024
Foto:

A 2ª Vara de Chapada dos Guimarães (a 67 km de Cuiabá) determinou o despejo de um inquilino que acumulava uma dívida de mais de R$ 50 mil em aluguéis atrasados. Em decisão assinada pelo juiz Renato Filho, o locatário também foi condenado ao pagamento dos valores devidos, além de encargos e custas processuais.

A ação foi ajuizada pelo proprietário de um imóvel localizado no bairro Bom Clima, na cidade turística. De acordo com os autos, o contrato de locação previa aluguel mensal de R$ 3 mil, valor que posteriormente foi reajustado para R$ 3,3 mil. O inquilino manteve os pagamentos em dia até janeiro de 2023, mas, a partir de maio de 2024, passou a acumular débitos.

Mesmo após notificações extrajudiciais para regularizar a situação ou desocupar o imóvel, o locatário permaneceu no local. Segundo planilha apresentada no processo, o débito acumulado até setembro de 2025 somava R$ 50.964,94, já considerados pagamentos parciais feitos pelo réu.

No curso da ação, o juízo chegou a conceder liminar para desocupação em 15 dias, condicionada ao depósito de caução equivalente a três meses de aluguel. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a exigência após recurso do proprietário, que abriu mão do valor para agilizar a saída do inquilino.

Apesar das decisões, o locatário foi intimado e não apresentou defesa. A desocupação só ocorreu em 5 de janeiro de 2026, já sob cumprimento da ordem judicial.

Ao analisar o mérito, o magistrado entendeu que a inadimplência foi comprovada e que a saída do imóvel só aconteceu em razão do processo. Com isso, declarou rescindido o contrato, confirmou o despejo e condenou o réu ao pagamento dos aluguéis vencidos até setembro de 2025.

Além desse montante, o inquilino terá que arcar com os aluguéis e encargos locatícios referentes ao período entre setembro de 2025 e janeiro de 2026 — valores que ainda serão calculados na fase de cumprimento da sentença.

O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da dívida. Como o imóvel já foi desocupado, o processo prossegue apenas para a definição dos valores finais e eventual cobrança judicial.