• 9 de março de 2026
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SOM NAS ALTURAS

Menor é flagrado com som a 96 decibéis e dirigindo Saveiro do pai sem autorização em Rondonópolis

O adolescente foi apreendido durante patrulhamento da Polícia Ambiental no bairro Jardim Vera Cruz; equipamentos de som foram apreendidos
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Um adolescente de 17 anos foi apreendido na noite deste sábado (7), após ser flagrado dirigindo um veículo Volkswagen Saveiro com som em volume excessivamente alto no bairro Jardim Vera Cruz, em Rondonópolis. A ação ocorreu por volta das 23h durante patrulhamento de rotina da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental (2ª CIPMPA).

De acordo com o boletim de ocorrência, os militares realizavam patrulhamento pela Avenida José Barriga quando avistaram o veículo de cor branca com o aparelho de som em volume que chamava a atenção. Com o auxílio de um decibelímetro devidamente calibrado, a guarnição realizou a aferição do nível de pressão sonora, que registrou impressionantes 96,6 decibéis, valor bem acima do permitido por lei.

Após determinação para que o som fosse desligado, uma nova medição foi realizada, apontando 58,8 decibéis, confirmando que o equipamento instalado no veículo era o responsável pela irregularidade ambiental.

Durante a abordagem, os policiais constataram que o condutor era um menor de idade, identificado como L.G.L.B. Mais grave ainda: o adolescente estava utilizando o automóvel sem autorização e sem o conhecimento do proprietário, que é seu próprio pai.

Diante da situação, foi caracterizado crime ambiental de poluição sonora, com base no artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, além de infração ao Código de Posturas Municipal. Os equipamentos de som foram apreendidos.

O menor foi encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia, acompanhado de sua mãe, E. L. da S, que compareceu como responsável legal. Também foi lavrado Auto de Infração de Trânsito com base no artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, por conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação.

A ocorrência segue sob responsabilidade da autoridade policial para as demais providências cabíveis.