PRF apreende ecstasy e cigarros eletrônicos em ônibus na BR-364, em Rondonópolis
Adolescente de 17 anos foi flagrado transportando 656 comprimidos da droga escondidos em brinquedos e 37 dispositivos eletrônicos; ocorrência foi registrada nesta quarta-feira (12) Foto: PRF
Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 656 comprimidos de substância análoga à ecstasy e 37 cigarros eletrônicos durante fiscalização a um ônibus de passageiros na BR-364, em Rondonópolis. A ocorrência foi registrada na manhã desta quarta-feira (12), por volta das 8h40, no km 198 da rodovia, durante abordagem a um coletivo que fazia a linha Rio de Janeiro (RJ) x Cuiabá (MT).
Durante a vistoria no interior do veículo, os policiais identificaram um adolescente de 17 anos que apresentou comportamento suspeito, com nervosismo excessivo, mãos trêmulas, fala embargada e versões contraditórias sobre a viagem. Inicialmente, ele afirmou que havia passado quatro dias em turismo no Rio de Janeiro, na casa dos avós, mas não soube informar endereço, telefone, nem apresentar qualquer registro de contato com os supostos familiares.
Diante das inconsistências, a equipe realizou buscas nos pertences do jovem. Na parte superior do ônibus, junto a ele, foram encontrados 37 cigarros eletrônicos. Já no compartimento inferior, os policiais localizaram três caixas com brinquedos, além de uma mala com roupas. Durante a inspeção dos brinquedos, a PRF encontrou 656 comprimidos de ecstasy escondidos dentro de dois ursinhos de pelúcia e também no interior de um pote de condicionador.
Após a descoberta, o adolescente confessou que recebeu a droga no Rio de Janeiro e que a levaria para Cuiabá, onde os comprimidos seriam comercializados por R$ 150,00 a unidade. Segundo ele, como pagamento pelo transporte e pela venda, receberia R$ 1.500,00, equivalente a 10 comprimidos. Em relação aos cigarros eletrônicos, afirmou que adquiriu cada unidade por R$ 50,00 no Rio de Janeiro e que pretendia revendê-los no Mato Grosso por R$ 80,00.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao jovem pelos crimes de tráfico de drogas e contrabando. Ele não foi algemado e foi encaminhado ileso à Polícia Judiciária Civil (PJC), que assumiu a condução do caso e as providências legais cabíveis.






