Dissolução da união estável em Cartório é possível e exige observações
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O reconhecimento da união estável através de uma escritura pública traz segurança e agilidade, mas o que muita gente não se atenta é quanto à necessidade de também formalizar a dissolução dessa união estável quando o relacionamento termina. Tanto o reconhecimento da união estável como sua dissolução podem ser feitas em um cartório de notas.
Conforme a legislação, a união estável é a junção entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Os interessados em formalizar a união estável por escritura pública devem comparecer ao cartório de notas portando os documentos pessoais originais, incluindo uma certidão que comprove o estado civil, e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
A escrevente Fabiana Aparecida Mendonça Alves, que atua no Cartório do 4º Ofício de Rondonópolis, explica que a dissolução consensual da união estável, por sua vez, poderá ser feita de forma extrajudicial no caso de os conviventes não possuírem filhos menores ou incapazes, sendo obrigatória a assistência de advogado.
Fabiana informa que a dissolução da união estável por meio de escritura pública é o mesmo procedimento de um divórcio, onde o advogado vai verificar a partilha de bens, existência de filhos, necessidade de pensão alimentícia, entre outras questões legais. Como a união estável não altera o estado civil, mesmo com a dissolução, a pessoa segue com seu estado civil de antes.
Conforme a escrevente, o valor da escritura de união estável é de R$ 300,65, desde que escolha o regime da comunhão parcial de bens. Mas, caso a pessoa escolha separação total de bens ou comunhão universal de bens, além da escritura declaratória de união estável, precisa também fazer uma escritura de pacto antinupcial, descrevendo as clausulas pactuada entre as partes, e a mesma ser levada a registro junto ao Registro de Imóveis do domicilio dos conviventes.
O valor da escritura de dissolução da união estável é R$ 300,65, desde que não haja bens a partilhar. Havendo bens a partilhar, o custo da escritura será cobrado de acordo com o valor da avaliação dos bens. Nesse caso, deve constar a descrição da partilha dos bens, com a respectiva matrícula, bem como o pagamento do imposto devido, ou seja, o ITCMD.
Vale ressaltar que, mesmo havendo processo judicial de divórcio em andamento, as partes podem, a qualquer hora, optar por dar início ao procedimento extrajudicial de extinção da união, desde que atendidos os requisitos legais. Para a dissolução, as partes devem apresentar documentos pessoais, incluindo certidão que conste o estado civil, e a petição do advogado, com o número da sua OAB, o qual assinará em conjunto a escritura pública.
Fabiana destaca a importância de formalizar o fim da união estável, quando isso ocorrer, pois é um procedimento rápido, econômico e que traz segurança jurídica, propiciando formalizar posteriormente casamento via cartório e evitando problemas futuros.






