Procon multa Energisa em R$ 370 mil por não retirar fiação sem uso dos postes
Foto: Marcos Miraglia
O Procon Rondonópolis multou a Energisa em R$ 370.000,00 pelo descumprimento de solicitação para a retirada dos cabos e outros equipamentos dos postes usados para passar energia e internet para os clientes. A fiação está em sobreposição em alguns locais, mal fixada, parte despencando, sendo que em alguns casos ficam penduradas ou até mesmo no chão, o que pode ocasionar acidentes, colocando a vida de pessoas em risco, principalmente na região central de Ronodonópolis. A maioria desses fios está há anos sem ser usada.
A solicitação para a tomada de providências, em relação à retirada dos cabos e equipamentos, foi feita pelo Procon ainda em setembro de 2025. Em outubro, houve notificação do órgão para que a concessionária de energia elétrica retirasse cabos e equipamentos e foi pedida a lista atualizada das empresas de telecomunicação que compartilham os postes da Energisa para cabeamento de internet e telefonia. O documento informava sobre os riscos de acidentes, principalmente na região do Centro, salientando o cumprimento às resoluções das autarquias ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e ANATEL (Agêncial Nacional de Telecomunicações). A empresa não cumpriu a notificação e também não se manifestou.

Em novembro de 2025, mais uma notificação foi encaminhada à Energisa com nova solicitação para providenciar a retirada dos fios e para apresentar a lista das empresas que passam cabos pelos postes, devido à previsão de solidariedade no compartilhamento dos postes para a individualização de cada empresa para possíveis falhas na prestação de serviços. De novo não houve manifestação por parte da empresa.
Diante do descumprimento das notificações encaminhadas à concessionária de energia elétrica, o Procon multou a Energisa encaminhando o auto de infração juntamente com a cópia do processo administrativo nesta quinta-feira (22). A empresa tem 20 dias para apresentar defesa e 30 dias de prazo para o pagamento da multa.






