A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira por cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado contratado por uma indígena de 85 anos, aposentada e analfabeta, da etnia Boe Bororo. A decisão, confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reconheceu a irregularidade da taxa aplicada e determinou a devolução dos valores pagos a mais, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
O empréstimo, no valor de R$ 3,2 mil, foi contratado em 2022 e atrelado à aposentadoria da idosa. No contrato, a taxa de juros mensais se aproximava de 20% ao mês, patamar cerca de dez vezes superior à média divulgada pelo Banco Central à época, que era de 1,98% ao mês. Pelas condições impostas, o financiamento em 15 parcelas ultrapassaria R$ 10 mil, sendo aproximadamente R$ 7 mil apenas em juros.
A ação revisional de contrato com pedido de restituição dos valores foi proposta pela DPEMT em agosto de 2023, após a aposentada ser atendida durante um mutirão realizado na Terra Indígena Tadarimana, localizada a cerca de 45 quilômetros de Rondonópolis, onde vivem aproximadamente 200 famílias indígenas.
Na última quinta-feira, o defensor público Valdenir Luiz Pereira requereu o envio do processo à Contadoria do Fórum da comarca de Rondonópolis para a realização dos cálculos necessários ao cumprimento integral da sentença, assegurando a devolução efetiva dos valores devidos à idosa.
“Esse caso chegou ao nosso conhecimento durante o mutirão indígena e a ação foi proposta no mesmo dia. Não é uma situação isolada. Há muitos idosos sendo extorquidos por meio desse tipo de financiamento”, afirmou o defensor público.
A condenação em primeira instância foi proferida no dia 17 de julho do ano passado, quando a Justiça determinou a aplicação da taxa média de mercado e a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. Posteriormente, em sessão realizada em 21 de outubro, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT rejeitou o recurso do banco, mantendo integralmente a decisão.
O caso reforça o entendimento do Judiciário mato-grossense sobre a necessidade de coibir práticas abusivas no sistema financeiro, especialmente quando envolvem consumidores em situação de vulnerabilidade social, econômica e educacional.