• 15 de janeiro de 2026
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CTC: entenda o que é a Certidão de Tempo de Contribuição e por que ela é fundamental para o servidor público municipal

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A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento previdenciário essencial para o servidor público municipal que precisa comprovar e aproveitar períodos de contribuição realizados em diferentes regimes de previdência. A certidão permite a chamada contagem recíproca, mecanismo que garante que o trabalhador não perca o tempo contribuído ao longo da vida funcional ao mudar de vínculo empregatício.

De acordo com a responsável pela concessão de benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste (Imprev), Cassiana Molossi, a CTC é utilizada sempre que há a necessidade de averbar tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro, seja do setor privado para o serviço público, seja no caminho inverso. “Na prática, ela assegura que o servidor possa aproveitar todo o período em que contribuiu para a previdência, evitando prejuízos no planejamento da aposentadoria”, explica Cassiana.

O Imprev orienta que o servidor que tenha dúvidas ou esteja planejando a aposentadoria procure o instituto para obter informações detalhadas antes de solicitar a certidão. A análise correta da vida funcional e contributiva evita erros, retrabalho e atrasos no reconhecimento do tempo de serviço.
“O planejamento previdenciário começa com informação. Entender o que é a CTC e quando ela deve ser solicitada faz toda a diferença para garantir os direitos do servidor”, frisa Cassiana Molossi.

Quando a CTC é necessária
A certidão é fundamental, por exemplo, quando o trabalhador:
deixa um cargo público e passa a contribuir para o INSS;
sai da iniciativa privada e ingressa no serviço público;
muda de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para outro;
precisa averbar tempo anterior para futura aposentadoria.
A CTC sempre é emitida pelo regime previdenciário ao qual o trabalhador estava vinculado no período que se deseja certificar, respeitando as regras legais de cada sistema.

CTC emitida pelo INSS (RGPS)
A CTC do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), emitida pelo INSS, certifica:
tempo de contribuição como empregado da iniciativa privada;
tempo como contribuinte individual, facultativo ou doméstico;
tempo como servidor público celetista (CLT) vinculado ao RGPS.

Esse tipo de certidão é utilizado, por exemplo, quando um trabalhador ingressa em um cargo público vinculado a um RPPS e deseja averbar o tempo de contribuição anterior para futura aposentadoria no serviço público.

CTC emitida por órgão público (RPPS)
Já a CTC de órgão público é emitida:
pelo instituto de previdência (RPPS) ou pelo órgão de gestão de pessoas (RH) do ente federativo (Estado, Município, DF) ao qual o servidor estava vinculado.
Ela certifica:
tempo de contribuição como servidor estatutário;
períodos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social, e não ao INSS.
Essa certidão é exigida quando o servidor:
se exonera de um cargo público;
passa a contribuir para o INSS ou para outro RPPS;
precisa aproveitar esse tempo em um novo regime previdenciário.
É importante destacar que o INSS não emite CTC de tempo estatutário, assim como um RPPS não certifica tempo de vínculo celetista vinculado ao INSS.
Quem pode solicitar a CTC de órgão público
Conforme estabelece a Portaria MTP nº 1.467/2022, atualmente em vigor, a CTC de órgão público:
só pode ser emitida para ex-servidores, após exoneração, demissão, vacância ou desligamento definitivo do cargo;
não pode incluir tempo já utilizado para aposentadoria;
deve refletir apenas períodos com efetiva contribuição previdenciária.
Ou seja, o servidor municipal precisa primeiro encerrar o vínculo com o cargo público para então solicitar a emissão da CTC junto ao regime ao qual esteve vinculado.

Fonte: Prefeitura de Primavera do Leste – MT

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