Imprev orienta professores sobre os requisitos para aposentadoria especial
Foto:
O IMPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste divulgou orientações importantes sobre os requisitos da aposentadoria especial para professores que atuam exclusivamente em atividades de magistério.
De acordo com as regras vigentes, os profissionais da educação têm direito à redução de cinco anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria, desde que cumpram os critérios estabelecidos em lei.
Requisitos para professores:
Regra Permanente – 01
Somente para admitidos até 31/12/2003
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º.
Condições exigidas:
Professor (homem):
= 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.
Professora (mulher):
= 50 anos de idade;
+ 25 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.
Regra Permanente – 02
Para admitidos após 31/12/2003
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 40
Condições exigidas:
Professor (homem):
= 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.
Professora (mulher):
= 50 anos de idade;
+ 25 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.
Quem tem direito à aposentadoria especial
São considerados cargos inerentes às funções de magistério aqueles exercidos por professores em atividades educativas na educação básica, incluindo, além da docência em sala de aula, funções como Direção, Coordenação e Assessoramento pedagógico, desde que exercidas dentro de uma unidade de ensino (escola).
A Análise da vida funcional é fundamental
A responsável pelos processos de concessão de benefícios do Imprev, Cassiana Molossi, reforça que não basta apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição e a idade exigida. “É necessário analisar toda a vida funcional, e é por meio dessa análise que o Imprev consegue verificar, de forma precisa, o tempo efetivo de exercício no magistério.
“É importante que o servidor procure o Imprev, traga as informações e faça a simulação. É ali que vamos identificar todo o tempo trabalhado, possíveis interrupções e os períodos válidos para aposentadoria especial”, completou.
Orientação ao servidor
O Imprev orienta que todos os professores interessados em realizar uma simulação oficial, busquem atendimento presencial na sua sede, para evitar equívocos ou atrasos, garantindo segurança jurídica no processo e melhor se planejar para a sua aposentadoria .
A medida visa garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados, com base em critérios legais e na análise detalhada da vida funcional






