Conab lança sistema que reduz prazo para obtenção do Código do Armazém de 3 meses para 15 dias
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Emissão mais rápida do Código do Armazém
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lançou o AntecipaCDA, um novo sistema que promete agilizar significativamente a emissão do Código do Armazém (CDA). Com a ferramenta, o tempo médio para obtenção do documento, que antes chegava a três meses, pode ser reduzido para até 15 dias.
Segundo a Conab, o sistema permite que o código seja disponibilizado antes mesmo da vistoria técnica, oferecendo mais agilidade ao processo de regularização de armazéns em todo o país.
Ferramenta traz eficiência à gestão logística
De acordo com o superintendente de Armazenagem da Conab, Vitor Gonçalves Figueira, a iniciativa tem como objetivo dar mais celeridade e eficiência ao processo de cadastramento das unidades armazenadoras.
“O CDA é um pré-requisito para a certificação do armazém e permite integrar os dados ao sistema nacional da Conab. Essas informações são essenciais para o planejamento e regulação da cadeia logística agropecuária”, afirmou Figueira.
A base de dados da Conab é uma ferramenta oficial utilizada para mapear e planejar o escoamento da produção agrícola, contribuindo para a formulação de políticas públicas voltadas à armazenagem e abastecimento.
Processo digital e notificação por e-mail
Com o AntecipaCDA, o solicitante realiza o cadastro diretamente no site da Conab, onde os técnicos analisam as informações apresentadas. Caso os dados sejam validados, o sistema gera automaticamente o Código do Armazém, e o responsável é notificado por e-mail.
Em caso de indeferimento, a comunicação também é enviada eletronicamente, com a explicação do motivo e das exigências pendentes.
Apesar da agilidade, a vistoria presencial permanece obrigatória. “A liberação antecipada não substitui a visita técnica, mas permite melhor planejamento das rotas de vistoria e economia de recursos”, destacou Figueira.
Cadastro obrigatório no Sicarm
O CDA é utilizado para identificar o armazém e o agente armazenador responsável pela operação. Todos os interessados em prestar serviços de armazenagem devem se cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (Sicarm), preenchendo o formulário disponível no site da Conab.
O cadastro é obrigatório para pessoas jurídicas públicas ou privadas que realizem guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados ou subprodutos, conforme determina o Decreto nº 3.855/2001.
Atualização do sistema e transformação digital
Além do lançamento do AntecipaCDA, a Conab também atualizou o formulário digital de cadastramento de armazéns no Sicarm.
Segundo o superintendente de Tecnologia da Informação da Conab, Marcelo Faustino, o novo layout é mais moderno e intuitivo:
“O formato está mais limpo, responsivo e facilita o envio de informações. Essas melhorias fazem parte do Plano de Transformação Digital da Conab, que busca tornar a gestão pública mais eficiente, transparente e acessível”, explicou.
O plano visa ampliar o acesso a serviços digitais voltados ao cidadão, fortalecendo a democratização das políticas públicas e o apoio à produção agropecuária nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio






