• 22 de dezembro de 2025
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JUSTIÇA

MPMT arquiva investigação e confirma regularidade em desapropriação feita na gestão do ex-prefeito Maninho, em Colíder

Procedimento apurava suposto superfaturamento na compra de imóvel urbano, mas Ministério Público concluiu que o valor pago foi inferior ao de mercado e afastou qualquer irregularidade.
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinou o arquivamento da investigação que apurava supostas irregularidades na aquisição de um imóvel urbano pela Prefeitura de Colíder durante a gestão do ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo, conhecido como Maninho. Após análise detalhada de documentos, laudos técnicos e atos administrativos, o órgão concluiu pela total regularidade do processo de desapropriação, afastando qualquer indício de superfaturamento.

A investigação foi conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) e teve início para apurar a compra de uma área destinada à implantação de um conjunto habitacional. À época, a suspeita era de que o valor pago pelo município — R$ 1,75 milhão — estaria acima do preço de mercado.

No entanto, o aprofundamento das apurações revelou cenário oposto. Conforme consta no procedimento, o imóvel possuía avaliação de mercado superior a R$ 2,2 milhões, o que demonstrou que a desapropriação resultou, na prática, em economia de quase meio milhão de reais aos cofres públicos, além de atender a uma demanda social relevante do município.

Segundo o Ministério Público, todo o procedimento administrativo seguiu os ritos legais, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade. A conclusão pelo arquivamento reforçou a lisura da conduta adotada pela administração municipal à época, descaracterizando completamente a hipótese de superfaturamento que havia motivado a instauração do inquérito.

Ao comentar a decisão, o ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo afirmou que recebeu o resultado com tranquilidade. Segundo ele, a apuração confirmou aquilo que sempre sustentou durante o processo: a regularidade dos atos administrativos praticados em sua gestão. Maninho destacou ainda que a desapropriação teve como objetivo atender a uma necessidade social do município, sempre com respeito ao dinheiro público.

Com o arquivamento do procedimento, o Ministério Público encerra definitivamente o caso, sem qualquer responsabilização ao ex-gestor ou à administração municipal da época, reafirmando a regularidade do processo de aquisição do imóvel.

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