• 17 de dezembro de 2025
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Agrodefesa reforça prazo para recadastro de estabelecimentos agropecuários em Goiás até 31 de dezembro

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta que o prazo para o recadastro de estabelecimentos comerciais e industriais do setor agropecuário segue aberto até 31 de dezembro de 2025. O procedimento é obrigatório para empresas que comercializam produtos agropecuários ou realizam o processamento de produtos de origem animal sob o Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

O processo de renovação deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Segundo o órgão, estabelecimentos que não realizarem o recadastramento dentro do prazo estarão sujeitos a multas, interdição das atividades e suspensão das operações até que a situação seja regularizada.

Licenças expiram no início de cada ano

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que todas as licenças concedidas aos estabelecimentos têm validade de um ano, com vencimento em 1º de janeiro do ano seguinte.

“É essencial que todos cumpram os prazos estabelecidos para que a Agência possa atuar com eficiência na defesa agropecuária do estado. Isso garante segurança sanitária e resultados positivos para toda a sociedade”, afirmou o presidente.

Estabelecimentos obrigados ao recadastro

Devem renovar seus registros os empreendimentos que manipulam ou processam carnes, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados, além de empresas leiloeiras de animais, haras, clubes de laço, confinamentos, centrais de coleta de sêmen e embriões, suinocultores e avicultores.

O recadastro também é obrigatório para revendas agropecuárias que comercializam aves, animais aquáticos, quimioterápicos, biológicos e agrotóxicos, assim como para granjas avícolas e prestadores de serviços fitossanitários, incluindo empresas de aviação agrícola e operação com drones.

Entre os estabelecimentos listados pela Agrodefesa estão ainda:

  • Casas agropecuárias que comercializam agrotóxicos e bioinsumos;
  • Depósitos e centros de distribuição de produtos químicos e biológicos;
  • Comércios de sementes e mudas;
  • Processadoras de tomates com repasse de agrotóxicos.
Regularização garante segurança sanitária e ambiental

O coordenador de Cadastro de Estabelecimentos e Prestadores de Serviços Fitossanitários da Agrodefesa, Carlos Alberto Jardim dos Santos, explica que o recadastramento é fundamental para manter o controle sanitário e ambiental do setor.

“O registro e a renovação garantem que todas as normas de segurança sejam cumpridas, assegurando boas práticas em cada etapa da cadeia produtiva agropecuária”, destacou.

Como realizar o recadastro

O procedimento deve ser feito diretamente pelo Sidago, mediante login e senha individuais, até o dia 31 de dezembro de 2025. O pagamento da taxa de renovação poderá ser efetuado até 31 de janeiro de 2026.

A lista de documentos necessários está disponível no site oficial da Agrodefesa, no endereço: goias.gov.br/agrodefesa/cadastro-de-estabelecimentos2.

Empresas que encerraram suas atividades devem solicitar o descadastramento do sistema para evitar penalidades futuras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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