• 16 de dezembro de 2025
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ICMS alivia a carga tributária de cooperativas e agroindústrias

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A aprovação do Projeto de Lei 837/2025 pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo muda uma regra importante do ICMS e tende a aliviar a carga tributária de cooperativas e agroindústrias, especialmente no setor de leite.

O texto altera a Lei nº 7.000/2001 para permitir que os créditos de ICMS acumulados na compra de insumos sejam usados para abater o imposto devido na venda dos produtos industrializados pelo próprio contribuinte, antes de qualquer estorno. Na prática, o produtor organizado em cooperativa ou a indústria passam a ter mais espaço para aproveitar créditos que, até então, eram simplesmente anulados em muitas operações com redução de base de cálculo.

Pelas novas regras, o saldo credor gerado na entrada de insumos poderá ser compensado com o ICMS devido nas saídas de produtos agroindustrializados, inclusive em operações interestaduais realizadas a partir de outros estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Só depois dessa compensação é que haverá estorno, e apenas sobre a parcela de crédito que eventualmente sobrar, conforme regulamento que ainda será editado pelo Executivo estadual. Isso corrige uma distorção que afetava cadeias com margens apertadas, como laticínios, onde era comum haver redução de base de cálculo na venda, mas o crédito de insumos não encontrava contrapartida suficiente e acabava perdido.

O impacto é direto para o agronegócio capixaba que agrega valor à produção, como cooperativas de leite, indústrias de derivados, frigoríficos, fábricas de ração e outros elos agroindustriais. Ao permitir o uso mais amplo dos créditos, o Estado se aproxima do princípio da não cumulatividade do ICMS, reduzindo a tributação “em cascata” e melhorando o fluxo de caixa das empresas. Além disso, o alcance da mudança é ampliado: o novo critério valerá também para processos administrativos e judiciais ainda em curso, o que abre espaço para revisão de autuações e discussões antigas envolvendo o estorno integral de créditos em operações com benefícios fiscais.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o governo estadual defendeu que a alteração traz maior racionalidade ao sistema de apuração, ao tratar de forma mais coerente as operações produtivas integradas típicas do agro, em que o mesmo grupo compra insumos, processa e vende o produto final. Para o setor, a mudança não é um incentivo novo, mas um ajuste de rota que evita punição a quem investe em industrialização e integração de cadeias. A expectativa de lideranças é que, com menos perda de crédito, se crie um ambiente mais favorável a investimentos em plantas industriais, modernização de estruturas e ampliação de capacidade, reforçando o papel do Espírito Santo como polo agroindustrial.

Um ponto de atenção, porém, será a regulamentação. A forma como o Executivo detalhará os critérios de compensação, os limites para uso de crédito e os procedimentos de controle fiscal determinará o grau de efetividade do benefício.

Do lado do produtor e das cooperativas, o desafio é organizar melhor a gestão tributária: acompanhar saldos de crédito, registrar corretamente as entradas de insumos e estruturar o planejamento de vendas para aproveitar ao máximo a nova regra, sem criar passivos com o fisco. Em um cenário de margens comprimidas pelo custo financeiro e pela volatilidade de preços, qualquer ganho de eficiência fiscal pode se traduzir em fôlego extra para o caixa do agro.

Fonte: Pensar Agro

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