• 12 de dezembro de 2025
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Conab divulga descontos do Pronaf para agricultores familiares em dezembro

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou a lista de produtos que terão redução nas parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em dezembro. A iniciativa visa minimizar os impactos financeiros para o agricultor familiar, garantindo maior equilíbrio entre os preços de mercado e os custos de produção.

Produtos com maior desconto em dezembro

A nova relação aponta que diversos itens da agricultura familiar registraram quedas significativas nos preços de mercado neste mês. Os percentuais de desconto são calculados com base na diferença entre o preço médio de mercado e o preço de garantia de cada cultura, e são aplicados sempre que os valores de mercado ficam abaixo do estabelecido.

Entre os produtos com maiores reduções destacam-se:

  • Banana (Pernambuco): desconto de 63,61%
  • Manga (São Paulo): desconto de 60,06%
  • Feijão-caupi: Amapá (58,61%), Mato Grosso (53,24%), Tocantins (52,64%), Maranhão (51,95%)
  • Mel de abelha (Rio Grande do Sul): 47,76%
  • Cebola: Rio Grande do Sul (43,75%), São Paulo (42,19%)
Alterações em relação ao mês anterior

Nesta edição, o tomate passou a integrar a lista de produtos com desconto, enquanto o maracujá deixou de ser contemplado. Outras mudanças ocorreram na definição das unidades da federação aptas a receber os percentuais de desconto, seguindo o levantamento detalhado pela Conab.

Objetivo do programa Pronaf

O Pronaf busca assegurar que os agricultores familiares consigam arcar com seus custos de produção sem comprometer a capacidade de pagamento de seus financiamentos. O cálculo dos descontos é baseado na diferença entre o preço de mercado e os valores de garantia, garantindo proteção frente às oscilações de preços.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) valida os índices levantados pela Conab e publica a portaria oficializando os produtos, estados e percentuais contemplados.

Vigência dos descontos

Os valores e descontos definidos neste ciclo entram em vigor a partir de 10 de dezembro de 2025 e permanecem válidos até 9 de janeiro de 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

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