Câmara aprova avanço em projeto que reconhece arrendamento rural como atividade agrícola para fins de tributação
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Reconhecimento do arrendamento como atividade rural
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), parecer favorável ao Projeto de Lei 2.827/2025, que classifica o arrendamento de imóveis rurais como atividade rural para efeitos de tributação do Imposto de Renda.
A proposta, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), foi relatada pelo deputado Dilceu Sperafico (PP-PR). O texto altera a Lei 8.023/1990, incluindo um novo parágrafo que define que os rendimentos provenientes do arrendamento devem ser considerados como atividade rural, eliminando divergências nas interpretações da Receita Federal.
Fim das divergências na cobrança do Imposto de Renda
Atualmente, a falta de clareza na legislação leva a tratamentos desiguais entre contratos de arrendamento e locação de imóveis rurais. Em muitos casos, a Receita Federal classifica o arrendamento como uma simples locação, o que implica tributação mais elevada sobre a renda do produtor.
O relator, deputado Dilceu Sperafico, explicou que essa indefinição tem gerado insegurança jurídica e aumento de litígios administrativos e judiciais.
“Produtores que arrendam suas terras ficam sujeitos a interpretações divergentes do fisco, o que muitas vezes resulta em autuações retroativas. A proposta garante segurança jurídica e isonomia tributária”, destacou Sperafico.
Isonomia tributária para o setor rural
O autor da proposta, deputado Pedro Lupion, afirmou que o projeto corrige uma distorção histórica no tratamento dado aos contratos rurais.
“A proposição restabelece a isonomia tributária entre figuras contratuais disciplinadas há décadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária, mas tratadas de modo desigual apenas em matéria de Imposto de Renda”, pontuou.
O parlamentar ressaltou ainda que a medida não cria benefícios fiscais, mas apenas uniformiza a interpretação da legislação vigente, promovendo equilíbrio entre o produtor rural e o fisco.
“Não se trata de criar vantagem tributária nova, e sim de restabelecer equilíbrio e previsibilidade nas relações entre o produtor rural e o fisco”, completou Sperafico.
Próximos passos na tramitação
Após aprovação na Comissão de Agricultura, o projeto segue para análise nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliado em caráter conclusivo. Caso aprovado, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio






