Estado define regras para autorizações excepcionais de plantio de soja
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A Secretaria de Agricultura e Pecuária de Santa Catarina publicou a Portaria nº 66/2025, que passa a fornecer o marco regulatório para autorizações excepcionais de plantio de soja no Estado. A norma, válida desde 1º de dezembro, delega à Cidasc a análise e concessão das permissões, que deverão seguir critérios técnicos específicos.
Pelas novas regras, o plantio excepcional é permitido apenas em situações bem delimitadas: pesquisas científicas, atividades de ensino, produção de sementes, unidades demonstrativas em eventos agropecuários e, em caráter restrito, casos de produção de grãos afetados por condições climáticas atípicas. Para experimentos em ambiente protegido, a autorização passa a ser automática. Já para sementes e grãos, continuam valendo o vazio sanitário e as exigências do Ministério da Agricultura, incluindo a regularidade do produtor no Renasem.
O secretário da Agricultura, Carlos Chiodini, afirma que o objetivo é manter o equilíbrio entre segurança fitossanitária e desenvolvimento da cadeia produtiva.
“Santa Catarina precisa estar preparada para responder aos desafios climáticos e, ao mesmo tempo, manter a competitividade da nossa soja. Esta portaria garante regras claras e seguras, permitindo que pesquisa, inovação e produção avancem sem comprometer o controle da ferrugem asiática e a sustentabilidade do setor”, disse.
A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, reforça que a ampliação das possibilidades de cultivo também demanda maior responsabilidade dos produtores no monitoramento da doença. A portaria mantém a proibição do cultivo sucessivo de soja na mesma área e no mesmo ano agrícola e deixa claro que nenhuma autorização será concedida quando houver risco ao controle da ferrugem asiática.
Os pedidos de plantio excepcional deverão ser apresentados pela plataforma Conecta Cidasc, acompanhados de justificativa técnica e plano de manejo fitossanitário. O prazo padrão é de 30 dias antes da data prevista de semeadura, com exceção de situações emergenciais ligadas ao clima. O texto reforça ainda a obrigatoriedade do cadastro dos produtores: o registro da lavoura deve ser feito até dez dias após a semeadura.
Para acessar a plataforma, o solicitante precisa ter cadastro ativo no sistema Sigen+, com perfil de Responsável Técnico ou Produtor e-Origem. A orientação oficial é que produtores busquem apoio técnico de cooperativas, consultores ou escritórios regionais da Cidasc para garantir conformidade com as exigências.
Com a nova regulamentação, o Estado busca dar previsibilidade às atividades de pesquisa e produção e, ao mesmo tempo, reforçar a vigilância sobre a principal doença da cultura. A expectativa é que a medida ajude Santa Catarina a avançar na produtividade sem abrir mão da sanidade dos cultivos.
Fonte: Pensar Agro





