Loja de preço único é flagrada praticando venda “casada”
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Na compra de um ventilador, chaleira elétrica ou panela de pressão na loja de preço único, o consumidor era obrigado a levar outro produto da prateleira. Muitas vezes, o cliente só sabia desde requisito ao passar o item no caixa. A ação é o que mercado conhece como venda “casada”, em que determinado produto é ofertado por determinado preço desde que acompanhado de algo mais, o que de alguma forma compensaria o desconto do item escolhido.
A prática ocorria numa das lojas de preço único da cidade e foi flagrada pela fiscalização do Procon depois do órgão ter recebido a denúncia de consumidores descontentes porque acabavam gastando mais do que planejavam quando viram a propaganda da loja. Na realidade, no mínimo o dobro.
A loja foi notificada e o administrador chegou a negar a prática de venda casada, alegando que era apenas uma ação em que um item tinha preço mais promocional quando vendido com qualquer outro produto da loja. Para o órgão de defesa do consumidor, combinar venda de produtos em promoção com outro a escolha do cliente é ilegal.
A empresa foi notificada a cessar a prática imediatamente, com a venda do produto em promoção pelo valor anunciado, independente da compra de outro item da prateleira. Mesmo com a notificação, cabe defesa da loja fiscalizada.






