Justiça Eleitoral rejeita tentativa de cassação do mandato do vereador Eraldo Fortes em Primavera do Leste
TRE de Mato Grosso considerou improcedente o recurso movido pelo suplente Thiago Carvalho, conhecido como Peruzinho, que alegava irregularidades na desincompatibilização e suposta inelegibilidade criminal do parlamentar do PSB. Foto: Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (15), o recurso movido pelo suplente Thiago Carvalho dos Santos, conhecido como Peruzinho, que buscava cassação do diploma e do mandato do vereador Eraldo Gonçalves Fortes (PSB), eleito em 2024 para a Câmara Municipal de Primavera do Leste. A decisão confirmou a validade do diploma expedido ao vereador e afastou todas as alegações apresentadas no processo nº 0600664-07.2024.6.11.0040 .
O caso chegou ao TRE após Peruzinho ingressar com Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), sustentando que Eraldo teria simulado sua desincompatibilização do cargo de secretário municipal de Saúde — exonerado em 28 de março de 2024 — ao ser nomeado poucos dias depois como coordenador de Serviços da Saúde, cargo do mesmo órgão, permanecendo até 28 de junho daquele ano. O suplente alegava que a manobra teria burlado a exigência legal de afastamento para disputar o pleito e, além disso, apontava suposta inelegibilidade criminal, citando um processo em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A defesa de Eraldo Fortes, representada pelos advogados Rodolfo Soriano Wolff e André William Chormiak, rebateu todas as acusações, apresentando documentos e portarias que comprovaram a efetiva exoneração do vereador e a nomeação de outra gestora, Paula Cristina Xavier Magalhães de Castro, como titular da pasta. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência do pedido, destacando que não havia provas de irregularidade e que a via processual escolhida pelo suplente era inadequada.
Julgamento unânime
O julgamento foi relatado pela juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo, que considerou que o RCED não é o instrumento adequado para discutir inelegibilidades preexistentes — como a eventual falta de desincompatibilização anterior ao registro de candidatura —, conforme entendimento consolidado na Súmula 47 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a magistrada, esse tipo de questionamento deveria ter sido feito durante o processo de registro da candidatura, e não após a diplomação .
A relatora também afastou a alegação de inelegibilidade criminal, uma vez que o processo citado por Peruzinho (nº 0004499-69.2019.8.11.0037) não continha condenação colegiada, mas apenas decisão que determinava o prosseguimento da ação penal — o que, conforme a Lei da Ficha Limpa, não gera impedimento eleitoral. “Não houve condenação criminal colegiada, inexistindo, portanto, causa de inelegibilidade”, afirmou no voto.
Por fim, o colegiado rejeitou ainda o pedido de punição ao suplente por litigância de má-fé, entendendo que, embora o recurso fosse juridicamente frágil, ele não representava dolo ou má intenção processual. “O exercício do direito de ação, ainda que com fundamentos frágeis, não configura má-fé”, concluiu a relatora.
Sessão híbrida e decisão final
A decisão foi proferida na sessão híbrida do TRE-MT realizada em 15 de outubro de 2025, presidida pela desembargadora Serly Marcondes Alves, com a participação dos juízes Marcos Machado, Edson Dias Reis, Luís Otávio Pereira Marques, Pérsio Oliveira Landim e Raphael de Freitas Arantes, além da Procuradora Regional Eleitoral substituta, Ludmila Bortoleto Monteiro .
Com a decisão, Eraldo Fortes mantém seu mandato de vereador por Primavera do Leste, assegurando a representatividade do PSB na Câmara Municipal. Já o suplente Peruzinho, que pretendia assumir o cargo com base na cassação do titular, teve a tentativa frustrada e poderá ser responsabilizado pelas custas do processo.
A sentença reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que recursos dessa natureza não podem ser usados como instrumento político para reverter resultados das urnas ou questionar fatos já superados no momento da diplomação dos eleitos.