Fazenda se reúne com empresários do setor automotivo para orientar sobre a ocupação dos espaços públicos
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A Secretaria Municipal de Fazenda reuniu, na manhã desta sexta-feira (17), empresários do setor automotivo, que atuam em revendas de garagem, no auditório do Paço Municipal, para repassar orientações sobre boas práticas no uso dos espaços públicos.
A secretária Municipal de Fazenda, Rane Curto, explica que a iniciativa busca orientar, de forma pedagógica, os empresários do setor sobre a legislação municipal que trata da ocupação dos espaços públicos, e assim, fortalecer também a parceria entre o setor e a administração municipal.
A secretária destaca que a gestão municipal vem recebendo um grande número de reclamações de munícipes junto a ouvidoria municipal quanto a ocupação irregular das calçadas por algumas empresas que atuam na revenda de garagem de veículos usados.
Rane reforça que a legislação municipal proíbe a ocupação das calçadas, que devem ficar livres para a passagem de pedestres. Ela ressalta que é importante orientar sobre garantia da acessibilidade, porque a ocupação das calçadas prejudica o cidadão, especialmente, pessoas cadeirantes, com problemas de mobilidade, idosos e pessoas que utilizam carrinhos para transportar bebês, que acabam ficando mais expostas a riscos por não poderem utilizar as calçadas e terem que disputar espaço com veículos na via pública.
Durante a reunião, a secretária explicou aos empresários que o Município vem recebendo inúmeras denúncias da ocupação dos passeios por empresas do setor, que a prática é proibida pela legislação municipal, com previsão de multa para quem descumprir, e, portanto, é importante que a situação possa ser resolvida por meio do diálogo, evitando a necessidade de sanções administrativas. “A intenção da Prefeitura é orientar e não punir”, conclui.
Código de Posturas do Município
O art. 155 da Lei 2122/94 estabelece que é proibido ameaçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos, nas ruas, praças, passeios, estradas a caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas, ou quando exigências policiais o determinarem.