• 4 de agosto de 2025
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ATENÇÃO, CONDUTOR!

Registro de sinistro de trânsito sem vítima deve ser feito apenas pelo portal do Detran

O serviço é online, 100% gratuito e deve incluir vídeos e fotos do ocorrido
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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa que, a partir desta sexta-feira (1º.8), todos os registros de sinistros de trânsito sem vítima passam a ser feitos de forma online e exclusivamente pelo portal da autarquia.

Para fazer o registro, basta acessar o portal do Detran (www.detran.mt.gov.br) pelo celular ou computador, ir à opção “Serviços” e depois clicar em “registro de sinistro sem vítima”. O acesso à página do registro é feito com o MT Login, ou pela conta do Governo Federal ou qualquer e-mail válido.

O serviço é gratuito e pode ser realizado por um dos condutores envolvidos no sinistro. Durante as etapas do registro, o cidadão deve incluir fotos e vídeos.

Os dados enviados no sistema serão validados pela equipe do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest), do Detran, para posteriormente gerar uma certidão do registro do sinistro. O documento pode ser utilizado, por exemplo, para dar entrada no seguro do veículo.

Sinistros de trânsito sem vítima são aqueles que envolvem apenas danos materiais, como, por exemplo, colisão traseira, em cruzamento, raspão durante manobras de estacionamento, sinistros por causas naturais (chuva, pista escorregadia etc.), estouro de pneu com perda de controle e batida, entre outros.

Segundo o gerente de Renaest do Detran, Walber Desto, a intenção é que a autarquia tenha esses registros para traçar ações preventivas visando à redução dos sinistros de trânsito.

“O primeiro passo para um sinistro com vítima é o sinistro sem vítima. Traçando parâmetros para reduzir um, também podemos reduzir o outro”, observou.

O presidente do Detran, Gustavo Vasconcelos, reforçou que o portal de registro de trânsito sem vítima é mais uma ferramenta de modernização dos serviços do Detran para o cidadão mato-grossense.

“Disponibilizamos mais essa facilidade para que o cidadão não precise se deslocar para fazer esse registro, proporcionando agilidade e facilidade ao condutor”, destacou.

O Detran reforça que, nos casos de sinistros de trânsito com vítima, os condutores envolvidos devem acionar o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), via 190, para atendimento da ocorrência.

Registro de sinistro de trânsito sem vítima deve ser feito apenas pelo portal do Detran

Registro de sinistro de trânsito sem vítima