• 31 de julho de 2025
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PROJETO DE LEI

Vereador Dr. Ary Campos defende novas regras para corte de água e pagamento no local

O Projeto de Lei busca garantir a presença do contribuinte e evitar interrupções desnecessária
Foto: Assessoria

Um novo Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara Municipal de Rondonópolis propõe mudanças significativas na forma como os cortes de água por inadimplência são realizados na cidade. O objetivo principal da proposta é assegurar a presença do contribuinte no momento da suspensão do serviço e oferecer a possibilidade de pagamento imediato para evitar o corte.

De autoria do vereador Dr. Ary Campos, o Projeto de Lei Nº 191/2025 estabelece que o corte de água só poderá ser efetuado na presença do responsável pela Unidade Consumidora- UC- ou de seu representante legal.

A medida visa coibir suspensões arbitrárias e garantir que o morador esteja ciente da situação e tenha a oportunidade de regularizar o débito.

Pagamento na hora para evitar o corte

Uma das inovações do PL é a permissão para que o contribuinte efetue o pagamento da pendência no local, no momento em que o agente público estiver presente para realizar a suspensão. O pagamento poderá ser feito por PIX ou outros meios digitais que permitam a leitura do código de barras da fatura. Com o comprovante digital em mãos, o corte não deverá ser efetuado, e o agente deverá registrar a regularização no sistema da concessionária.

“O presente Projeto de Lei visa garantir maior dignidade e respeito aos consumidores de água no município de Rondonópolis, especialmente em situações de inadimplência”, afirma o vereador Dr. Ary Campos na justificativa do projeto.

Ele ressalta que muitos cortes ocorrem sem a presença do morador, gerando transtornos e dificuldades na regularização imediata.

Notificação e reincidência

Caso o contribuinte ou seu representante legal não seja encontrado, o agente responsável deverá deixar uma notificação de tentativa de corte, informando os procedimentos para regularização e a data de uma nova tentativa, que deverá ocorrer em, no mínimo, 24 horas. Somente após esse prazo, e se o débito não for quitado, o município poderá proceder com a suspensão do fornecimento.

O projeto prevê ainda penalidades para a concessionária responsável pelo fornecimento de água em caso de descumprimento da lei.

As sanções incluem advertência e multa (a ser definido) por infração, com o valor dobrado a cada reincidência.

A expectativa é que o projeto traga mais transparência ao processo de corte de água e proporcione uma solução prática e imediata para a regularização dos débitos, beneficiando tanto os consumidores quanto o município.

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