• 1 de agosto de 2025
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LEIS

Medeiros propõe penas mais duras para homicídio e agressão contra filhos e menores de 16 anos

Projeto de lei tipifica o crime, torna-o hediondo e agrava penas para agressores em contexto familiar ou institucional
Foto: Assessoria

Com o objetivo de fortalecer a proteção à infância e à adolescência, o deputado federal José Medeiros (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 3.473/2025, que cria um tipo penal específico para o homicídio praticado contra filhos ou menores de 16 anos. A proposta também classifica esse crime como hediondo e prevê penas mais severas para agressões físicas contra crianças e adolescentes.

Segundo Medeiros, a legislação atual não trata com a devida clareza e rigor esse tipo de violência. O projeto de lei propõe mudar esse cenário ao deixar explícita, de forma inequívoca, a gravidade do homicídio cometido contra filhos ou crianças.

“É preciso uma resposta penal proporcional à brutalidade desses crimes, sobretudo quando praticados por quem detém vínculos de autoridade, proteção ou afeto com a vítima”, defende o parlamentar.

O projeto prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão para quem cometer homicídio contra filhos ou menores de 16 anos, com aumento da punição quando o autor for responsável legal, parente próximo ou se o crime ocorrer em instituições de ensino. No caso de lesão corporal, a pena passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, podendo ser dobrada se houver agravantes.

O assassinato cometido contra menor de 16 anos com deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade também terá a pena aumentada em até a metade.

Além disso, o PL inclui o homicídio contra filho ou menor de 16 anos no rol dos crimes hediondos, o que representa um avanço na proteção da infância e da adolescência.

“A criação desse novo tipo penal vai permitir uma coleta mais precisa de dados estatísticos, hoje muitas vezes diluídos nas categorias gerais de homicídio. Com esses dados, será possível desenvolver políticas públicas mais eficazes para prevenir a violência”, afirma Medeiros.