• 30 de julho de 2025
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NÃO VAI RECORRER:

Prefeito de Rondonópolis determina posse imediata de candidata autista aprovada em concurso

Foto: Assessoria

O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), informou nesta terça-feira (29) que o Município não irá recorrer da decisão judicial que reconheceu o direito da candidata Giulyane Panlandim Santana à nomeação no cargo de Docente da Educação Infantil – PCD, referente ao concurso público realizado em 2023 pela Prefeitura de Rondonópolis.

A candidata havia sido considerada inapta em avaliação realizada pela perícia oficial do Município, o que motivou o indeferimento de sua nomeação na gestão anterior. No entanto, o Poder Judiciário entendeu que ela preenchia os requisitos legais para o cargo e determinou sua nomeação.

Apesar de ainda ser possível a interposição de recurso às instâncias superiores, o chefe do Executivo municipal solicitou à Procuradoria Geral do Município que formalize a desistência recursal, possibilitando o trânsito em julgado (encerramento) da ação, possibilitando, assim a nomeação da referida candidata.

Cláudio Ferreira disse que viu o procedimento tomado na antiga administração com espanto e, ao mesmo tempo, entende que a nova decisão judicial vem restabelecer a coerência. “Se a candidata dava aula antes como contratada e até concursada em outros municípios, porque ela não podia ser inserida na categoria de servidores de carreira para a mesma função em Rondonópolis? Então, o ato na gestão anterior foi incoerente”, avaliou.

“Nossa gestão tem compromisso com o respeito à justiça e à dignidade humana. A decisão de não recorrer é também uma mensagem clara de que reconhecemos os direitos daqueles que, com esforço e mérito, conquistaram sua vaga no serviço público. Vamos dar posse imediatamente à professora Giulyane, encerrando esse capítulo com sensibilidade e responsabilidade”, declarou o prefeito.

Durante o processo, a candidata também pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, alegando prejuízo emocional e profissional em razão do indeferimento da sua nomeação. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de indenização, por não identificar responsabilidade civil do Município.

Com a decisão de não recorrer, o Município já iniciou os trâmites para cumprimento integral do acórdão e efetivação da posse da candidata nos próximos dias, com os atos administrativos sendo conduzidos pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Educação.

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