• 23 de julho de 2025
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APOSENTADORIA

Justiça reconhece aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial: uma vitória para quem enfrentou condições insalubres no trabalho

Foto: Assessoria

Após décadas de trabalho sob condições insalubres, um segurado que teve seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição negado pelo INSS conseguiu reverter a situação na Justiça. A decisão reconheceu o direito ao benefício com base na conversão de tempo especial em comum, sem a aplicação do fator previdenciário, garantindo assim uma aposentadoria mais justa e digna.

Neste artigo, explicamos como se deu essa conquista e como ela pode servir de inspiração para outros trabalhadores que enfrentam as mesmas dificuldades junto à Previdência Social.

O caso: negativa do INSS e busca por justiça

O segurado buscou o INSS para se aposentar após mais de 38 anos de trabalho. Seu pedido foi indeferido sob a alegação de que não havia atingido o tempo mínimo exigido até 1998. Contudo, a documentação apresentada, como a Carteira de Trabalho (CTPS) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), comprovaram que o autor trabalhava desde 1976.

Mesmo com provas robustas, o INSS ignorou períodos relevantes e não considerou a documentação de atividades exercidas sob condições insalubres. Diante disso, o segurado procurou auxílio jurídico e ingressou com ação judicial para garantir seu direito à aposentadoria.

A decisão judicial: reconhecimento do tempo especial e aposentadoria sem fator previdenciário

A sentença foi clara e fundamentada. Com base nas provas reunidas, o Juízo reconheceu o tempo de contribuição comum e especial, sobretudo o último vínculo empregatício exercido em condições insalubres. Entre 2010 e 2017, Abdias atuou como mecânico de máquinas pesadas, sendo exposto a agentes químicos nocivos, como fumos metálicos e hidrocarbonetos aromáticos — riscos que comprometem a saúde e que justificam o reconhecimento do tempo especial.

Apesar de, na data inicial do pedido (DER em 06/12/2017), ele não atingir a pontuação exigida pela regra 85/95, a Justiça aplicou a tese da reafirmação da DER, permitindo considerar os vínculos e contribuições feitas após o pedido inicial, até janeiro de 2018. Com isso, somando idade e tempo de contribuição, o autor atingiu os 95 pontos exigidos para aposentadoria sem fator previdenciário, conforme o art. 29-C da Lei 8.213/91.

O juiz ainda antecipou os efeitos da tutela, determinando a implantação imediata do benefício e fixando multa diária ao INSS em caso de descumprimento.

Por que essa decisão é importante?

Essa sentença reforça que o tempo especial deve ser reconhecido sempre que comprovado o trabalho sob exposição a agentes nocivos, independentemente da atividade profissional. Além disso, reafirma:

  • A validade da CTPS como prova do tempo de serviço, mesmo quando não há registro no CNIS;
  • A possibilidade de reafirmação da DER, ou seja, de concessão do benefício com base em tempo adicional de contribuição feito após o pedido administrativo;
  • A importância de consultar advogados especializados em direito previdenciário, especialmente diante de indeferimentos injustos do INSS.

Quem pode se beneficiar desse entendimento?

Qualquer trabalhador que tenha atuado por longos anos em condições insalubres, perigosas ou penosas e tenha tido tempo especial não reconhecido pelo INSS pode ter direito à conversão desse tempo em comum e à antecipação da aposentadoria.

Profissionais de áreas como construção civil, indústria, saúde, mecânica, mineração, transporte, entre outros, frequentemente se enquadram em tais condições.

Além disso, segurados que continuaram contribuindo após o pedido negado podem ter direito à reafirmação da DER, viabilizando uma nova contagem de tempo com resultado mais favorável.

Conclusão

A vitória do segurado é a prova de que a Justiça pode corrigir erros administrativos e assegurar o direito de quem trabalhou duro por toda uma vida. O reconhecimento do tempo especial e a reafirmação da data do pedido foram essenciais para garantir a ele uma aposentadoria justa, sem aplicação do fator previdenciário, com valor digno e retroativos desde 2018.

Fonte: Processo 0002672-44.2018.4.01.3602

Se você teve seu pedido de aposentadoria negado ou acredita que o INSS deixou de considerar períodos importantes da sua trajetória profissional, não desanime. É possível reverter decisões equivocadas e lutar por seus direitos.

Nosso escritório está à disposição para analisar seu caso, esclarecer dúvidas e construir um caminho seguro para sua aposentadoria.

 

Deisi Ferreira Advocacia – Advocacia Previdenciária com compromisso e acolhimento.

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