• 14 de julho de 2025
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JUSTIÇA

Justiça Reconhece Direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente a Trabalhador com Visão Monocular

Foto: Assessoria

A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente do trabalho é um direito muitas vezes negado administrativamente, mesmo diante de evidências médicas e sociais incontestáveis. Felizmente, a Justiça tem se mostrado um caminho eficaz para corrigir essas injustiças. Um exemplo emblemático dessa realidade é o caso do trabalhador que obteve na Justiça a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente, após anos de luta e sofrimento.

O Caso: Quando a Monovisão Impede a Atividade Profissional

O Autor sofreu um acidente de trabalho grave em 2005, que resultou em trauma ocular penetrante e na consequente perda total da visão do olho esquerdo. A gravidade da lesão exigiu procedimento cirúrgico, e o trabalhador foi diagnosticado com sequela permanente no olho lesionado. Desde então, passou a receber o benefício de auxílio-acidente, um benefício indenizatório voltado a situações em que há redução da capacidade de trabalho.

Contudo, com o passar do tempo, ficou evidente que a limitação visual sofrida não era apenas parcial. A perda funcional total da visão em um dos olhos, somada à idade avançada e à baixa escolaridade, colocava o segurado em posição de completa exclusão do mercado de trabalho. Ainda assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido de conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente, o que obrigou Antonio a buscar amparo no Poder Judiciário.

O Direito ao Benefício: Quando a Incapacidade é Total

A legislação previdenciária é clara ao prever que o segurado que, em razão de acidente de qualquer natureza, torna-se permanentemente incapaz para o trabalho tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente — popularmente conhecida como “aposentadoria por invalidez”. A previsão está no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, e, em casos de acidente de trabalho, a carência (mínimo de contribuições) é dispensada, nos termos do artigo 26, II, da mesma lei.

 

Em outras palavras, se a incapacidade decorrer de acidente, o trabalhador pode ter direito ao benefício mesmo que tenha feito poucas contribuições. Esse é um ponto essencial e muitas vezes ignorado pelo INSS em suas análises administrativas.

A Perícia Judicial: Fator Decisivo para o Reconhecimento do Direito

Durante o trâmite judicial, o juiz determinou a realização de perícia médica com profissional imparcial. O laudo pericial produzido foi categórico: O Autor está total e permanentemente incapaz para exercer qualquer atividade profissional. A conclusão do perito foi baseada em critérios objetivos, como:

  •         Avaliação funcional do autor;
  •         Análise de exames e histórico clínico;
  •         Consideração da idade avançada;
  •         Grau de escolaridade;
  •         Profissão habitual de trabalhador rural.

Além da confirmação da incapacidade total, a perícia destacou que não há possibilidade de reabilitação profissional, o que significa que o autor não pode ser reintegrado ao mercado de trabalho em outra função.

Elementos Sociais: A Justiça que Enxerga o Ser Humano

Um dos diferenciais dessa decisão é a sensibilidade do magistrado ao considerar não apenas os aspectos técnicos do laudo médico, mas também as condições pessoais e sociais do segurado. O juiz reconheceu que um trabalhador de idade avançada, com baixa escolaridade e vindo da zona rural dificilmente conseguiria se reinserir no mercado de trabalho em outras funções — ainda mais com a limitação visual severa que apresenta.

A sentença destaca expressamente que a decisão administrativa do INSS foi equivocada, e que a realidade enfrentada pelo Autor exige um olhar mais humano e menos burocrático. Não se trata apenas de aplicar a letra da lei, mas de garantir proteção social e dignidade ao trabalhador que contribuiu para o sistema e agora dele necessita.

Decisão Judicial: Justiça Corrigindo a Injustiça

Diante do conjunto probatório apresentado, o magistrado julgou procedente o pedido inicial, determinando a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente do trabalho, com vários outros desdobramentos.

Além disso, foi concedida a tutela antecipada na própria sentença, ou seja, o benefício deveria ser implantado imediatamente, antes mesmo do trânsito em julgado, em razão da natureza alimentar da verba e do risco de dano irreparável.

O Valor da Perícia Judicial: Por que Ela Prevalece?

É comum que o INSS negue benefícios baseando-se apenas em laudos administrativos, muitas vezes genéricos e sem aprofundamento na realidade do segurado. No entanto, em âmbito judicial, o laudo pericial é realizado por médico nomeado pelo juiz e acompanhado pelas partes, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Nesse processo, ficou evidenciado que a perícia administrativa, ainda que presuma veracidade, não pode prevalecer sobre prova técnica e judicial robusta. O laudo do processo não deixou dúvidas: a incapacidade do autor é total, permanente e irreversível, com início no ano de 2005.

Importância da Ação Judicial: Quando o INSS Fecha as Portas

Infelizmente, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades semelhantes a do Autor. Mesmo com laudos médicos e exames em mãos, o INSS frequentemente nega ou limita benefícios, forçando o cidadão a buscar Justiça. Essa realidade demonstra a importância do trabalho de profissionais especializados em Direito Previdenciário, que analisam cada caso de forma técnica e estratégica.

A sentença do processo nº 1006951-69.2021.8.11.0003 deixa claro que recorrer ao Judiciário pode ser a única alternativa para garantir um direito legítimo. A Justiça existe, entre outras razões, para corrigir abusos e proteger os mais vulneráveis.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Quais São os Requisitos?

Conforme estabelece a jurisprudência e a própria Lei nº 8.213/91, os requisitos para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente são:

  1. Qualidade de segurado no momento da incapacidade;
  2. Carência mínima, exceto quando se tratar de acidente (como no caso do Autor);
  3. Incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta a subsistência;
  4. Impossibilidade de reabilitação profissional.

No caso julgado, todos os requisitos foram reconhecidos judicialmente, inclusive com ênfase nas condições pessoais agravantes, como escolaridade limitada e idade avançada.

O Papel Social da Justiça: Garantia de Dignidade

Ao acolher o pedido do segurado, a Justiça cumpriu seu papel constitucional de garantir segurança jurídica, justiça social e proteção aos hipossuficientes. A aposentadoria concedida é mais do que um benefício financeiro: é a afirmação de que o Estado reconhece a condição de quem, após anos de contribuição e trabalho árduo, precisa de apoio para viver com dignidade.

A decisão reafirma que a seguridade social não é um favor, mas um direito. E que quando os órgãos administrativos falham, cabe ao Poder Judiciário restabelecer o equilíbrio.

Você Está Nessa Situação?

Se você, um familiar ou conhecido sofreu acidente de trabalho, apresenta limitações físicas ou psicológicas e teve o benefício negado, não aceite a negativa como definitiva. A via judicial pode ser o caminho para assegurar seus direitos.

O apoio de um advogado ou advogada especializado(a) é essencial para:

  •         Analisar tecnicamente o seu caso;
  •         Produzir provas consistentes;
  •         Reunir documentação médica;
  •         Solicitar perícia imparcial;
  •         Acompanhar o processo com estratégia e atenção.

Conclusão: A Justiça que Vê Além dos Papéis

O caso do Autor nos lembra que a Justiça, quando acessada corretamente, tem o poder de mudar vidas. O reconhecimento da aposentadoria por incapacidade permanente é mais do que uma decisão legal: é uma declaração de que a vida e a dignidade do trabalhador valem mais que a rigidez dos formulários e pareceres administrativos.

Se você passa por uma situação semelhante ou conhece alguém que enfrenta essa batalha, saiba que é possível mudar essa realidade. E você não precisa enfrentar isso sozinho(a).

Fonte: Processo nº 1006951-69.2021.8.11.0003