• 23 de agosto de 2025
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ARTIGO

Salário-Maternidade com Apenas Uma Contribuição: Sim, é Possível!

Foto: Assessoria

Você sabia que uma única contribuição ao INSS pode garantir o pagamento do salário-maternidade para mães seguradas facultativas, temporárias, trabalhadoras rurais e contribuintes individuais?

Parece inacreditável, mas é um direito garantido por lei, embora muitas mulheres não saibam disso — e acabam perdendo esse benefício num dos momentos mais marcantes da vida.

“Mas eu só paguei uma guia. Ainda tenho direito?”

Essa é uma das perguntas mais frequentes nos nossos atendimentos. E a resposta é: sim, você pode ter direito ao salário maternidade mesmo com apenas uma contribuição, desde que cumpra alguns requisitos legais.

Essa regra vale especialmente para mulheres que nunca contribuíram com regularidade, mas que, ao descobrirem a gravidez, decidem se regularizar e contribuir como segurada facultativa ou contribuinte individual.

Sendo assim, é possível o reconhecimento do salário maternidade para as trabalhadoras citadas, mesmo com uma única contribuição, desde que:

  • A contribuição tenha sido feita antes do parto.
  • A mulher não esteja em período de graça como ex-empregada.
  • O parto tenha ocorrido dentro da qualidade de segurada.

Ou seja: se a mulher, ao descobrir que está grávida, decide fazer sua primeira contribuição e ainda está dentro do prazo legal, ela poderá ter acesso a esse benefício tão essencial. O que é o salário-maternidade, afinal?

É um benefício pago pelo INSS durante o período de licença-maternidade, com duração de até 120 dias. Ele serve como um auxílio financeiro à mulher que acabou de ter um filho, ou mesmo em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo legalmente amparado.

O valor varia conforme a categoria da segurada, e no caso das contribuintes individuais ou facultativas, é geralmente calculado com base na média das últimas contribuições. Por que essa informação é tão importante?

Imagine quantas mulheres estão hoje em casa, com seus bebês no colo, sem nenhuma renda, sem saber que poderiam ter recebido quatro meses de benefício simplesmente por terem feito uma contribuição antes do parto.

Essa é uma realidade injusta, que atinge sobretudo:

  • Mulheres sem emprego formal;
  • Jovens mães sem acesso a informações previdenciárias;
  • Mulheres em situação de vulnerabilidade que acreditam que o

INSS só atende “quem trabalha com carteira assinada”;

  • Trabalhadoras rurais, pescadoras e bóias-fria.

E o pior: muitas vezes, o próprio INSS nega o benefício, por desconhecimento do agente ou má interpretação da norma. Mas isso pode e deve ser contestado.

Quem pode se beneficiar com apenas uma contribuição?

Essa regra se aplica a quatro grupos principais:

  1. Segurada Facultativa
  •  É a mulher que não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir ao INSS de forma voluntária.
  •  Exemplo: uma dona de casa ou estudante que, ao engravidar, paga uma guia antes do parto.
  1. Contribuinte Individual
  •  Aquela que trabalha por conta própria, como autônoma, sem vínculo formal.
  •  Exemplo: manicure, diarista, artesã, vendedora de cosméticos.
  1. Casos específicos de desempregadas
  •  Se a mulher não estiver mais no período de graça (tempo de manutenção da qualidade de segurada após deixar o emprego), pode regularizar sua situação com uma contribuição e voltar a ter direito.
  1. Segurada especial – Trabalhadoras rurais, Bóias-fria, artesãs e pescadoras.

Atenção aos prazos!

Para garantir o salário-maternidade com apenas uma contribuição, é fundamental:

  •  Estar dentro do prazo da qualidade de segurada.
  •  Fazer a contribuição antes do parto.
  •  Apresentar documentos completos e bem organizados ao INSS.

Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou até judicializar o caso.

Dica profissional: não espere o nascimento. Se você está grávida ou planeja engravidar e ainda não contribuiu com o INSS, não espere. Quanto antes for feita a regularização, maior a segurança de que o salário-maternidade será pago sem obstáculos.

Advocacia humanizada e acessível faz a diferença Nosso escritório atua com acolhimento, escuta e estratégia jurídica para garantir os direitos previdenciários de mulheres em todas as fases da vida.

Sabemos que a gravidez é um momento delicado — emocional e financeiramente — e nos revoltamos quando o Estado nega o básico: proteção e segurança à mãe e ao bebê.

É por isso que lutamos para informar, orientar e garantir direitos como o salário-maternidade mesmo com uma única contribuição.

Conhecimento é poder. E direito não se perde — se exige.

 

Dra. Deisi Vieira Ferreira

Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito

Internacional Previdenciário e de Família, com escritório em Rondonópolis – Mato Grosso.

Para maiores informações acesse deisiferreiraadvocacia.com.br