• 30 de junho de 2025
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O Supremo Tribunal Federal redefine o papel das câmaras municipais

Prefeitos agora respondem diretamente ao Tribunal de Contas.
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A virada de chave no controle público, você sabe quem realmente fiscaliza as ações dos prefeitos no Brasil?

Em um país onde transparência e responsabilidade são palavras de ordem, mudanças no controle sobre os gestores públicos impactam diretamente a vida de todos nós.

No dia 27 de junho de 2025, o STF estabeleceu, de forma unânime e definitiva, que os Tribunais de Contas possuem competência exclusiva para julgar as contas de gestão dos prefeitos – aquelas relacionadas a gastos diretos, como licitações, pagamentos e contratos.

Essa decisão, derivada do julgamento da ADPF 982 proposta pela ATRICON, não deixa dúvidas: agora, o Tribunal de Contas pode aplicar multas e exigir ressarcimento dos gestores sem depender da ratificação da Câmara Municipal.

Além disso, o STF anulou decisões judiciais que, por engano, haviam suspendido sanções dos Tribunais de Contas, exceto em situações que envolvem inelegibilidade eleitoral, uma esfera que permanece sob responsabilidade do Legislativo local.

Mas, afinal, o que são contas de gestão e contas de governo?

Contas de gestão: dizem respeito a tudo o que o prefeito faz diretamente do início de um processo licitatório ao pagamento de uma nota.

Agora, é o Tribunal de Contas quem analisa, julga e pode punir, independentemente da aprovação dos vereadores.

Contas de governo: englobam o desempenho global do município durante o ano, incluindo metas fiscais, orçamentárias e o cumprimento das leis de planejamento, Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Nesse caso, o Tribunal de Contas apenas opina tecnicamente, mas o julgamento final é da Câmara de Vereadores, podendo resultar em inelegibilidade, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Especialistas consideram que essa decisão representa um avanço histórico para a autonomia e efetividade do controle externo, valorizando o trabalho técnico e garantindo imparcialidade.

Para prefeitos, a lição é clara: não há mais espaço para manobras políticas que tentem anular punições por irregularidades de gestão.

O julgamento técnico é imediato e independente. Para a sociedade, isso significa mais segurança e transparência no uso do dinheiro público.

Os vereadores, por sua vez, mantêm seu papel estratégico na análise política das contas do governo, sendo os guardiões finais da elegibilidade dos gestores municipais.

Com a decisão do STF, não restam dúvidas: cada esfera tem sua responsabilidade bem definida, tornando o controle público mais dinâmico, transparente e eficaz.

Em tempos de cobrança por ética na administração, esse novo desenho pode ser o divisor de águas para a boa gestão.

Afinal, quando a sociedade entende quem fiscaliza quem -e como isso acontece, ganha poder para cobrar e transformar.

Agora, o controle externo se torna mais forte e, todo cidadão passa a ser mais protegido contra o mau uso dos recursos públicos no lugar onde a vida realmente acontece: o município.

Na prática, a decisão marca uma nova era na proteção do dinheiro público, tornando o controle mais efetivo e distante de possíveis interferências políticas locais.

*Ilson Galdino – Advogado e Servidor Público.

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