• 30 de junho de 2025
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JUDICIÁRIO

Juiz Concede Liminar em Mandado de Segurança para Restabelecer Auxílio por Incapacidade Temporária do INSS

Foto: Assessoria

Recentemente, o Juiz da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Maranhão concedeu uma liminar em Mandado de Segurança que restabeleceu o auxílio por incapacidade temporária concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada após a cessação do benefício, que havia sido interrompido apenas até a data da perícia, sem permitir que a beneficiária solicitasse a prorrogação do auxílio, o que gerou grande preocupação quanto à continuidade da assistência.

O Caso

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a doenças ou acidentes. Nesse caso específico, a impetrante foi titular desse auxílio, com data de início do benefício (DIB) em 19 de setembro de 2024 e data de cessação do benefício (DCB) prevista para 6 de dezembro de 2024, com base na análise feita pelo INSS no momento da perícia.

No entanto, ao fim do período de concessão, o benefício foi abruptamente cessado, sem que houvesse a possibilidade de prorrogação, mesmo com a continuidade da incapacidade da impetrante para o trabalho. A decisão administrativa do INSS não considerou o direito da beneficiária de solicitar uma nova avaliação ou prorrogação do auxílio, o que motivou o ajuizamento do Mandado de Segurança.

A Decisão Judicial

Em sua decisão, o juiz reconheceu que o INSS não poderia ter cessado o benefício sem garantir o direito à revisão do caso e a possibilidade de prorrogação do auxílio. Para o magistrado, a falta de continuidade na análise da incapacidade da impetrante configurava um erro no processo administrativo, prejudicando gravemente a beneficiária, que estava em situação de vulnerabilidade social e incapacidade temporária.

Dessa forma, o juiz concedeu a liminar em Mandado de Segurança, determinando que o INSS restabelecesse o auxílio por incapacidade temporária até que fosse realizada uma nova avaliação pericial. O objetivo foi garantir a manutenção do benefício enquanto a questão fosse resolvida de maneira adequada. O Impacto da Decisão A concessão da liminar tem grande impacto não apenas para a impetrante, mas também para os demais segurados do INSS, pois reforça o entendimento de que o direito à continuidade do benefício deve ser assegurado, principalmente em casos de incapacidade temporária. A decisão também destaca a necessidade de o INSS adotar uma postura mais cuidadosa na análise e concessão de benefícios, garantindo que o processo administrativo respeite os direitos dos segurados e a legislação vigente.

Além disso, o caso coloca em discussão a importância da transparência e da comunicação do INSS com seus beneficiários. Quando o benefício é interrompido sem justificativa adequada ou sem a possibilidade de prorrogação, muitos segurados ficam sem respaldo financeiro e sem uma solução clara para a situação de incapacidade em que se encontram. O restabelecimento do auxílio por meio da liminar é um exemplo de como a Justiça pode atuar para corrigir falhas nesse processo e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos.

A Importância da Prorrogação do Auxílio por Incapacidade Temporária

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício fundamental para trabalhadores que se encontram em período de recuperação de doenças ou acidentes. No entanto, a duração do benefício é limitada, sendo que, em alguns casos, pode ser necessário estendê-lo para que o segurado possa completar sua recuperação sem prejudicar sua sobrevivência financeira.

É importante ressaltar que, de acordo com a legislação, o INSS deve realizar perícias periódicas para avaliar a continuidade da incapacidade e, quando necessário, prorrogar o auxílio. A falta dessa prorrogação, sem uma justificativa adequada, pode levar a situações de desamparo social, o que motiva ações judiciais como a que resultou na concessão da liminar.

Conclusão

A decisão do juiz da 5ª Vara Federal do Maranhão, ao conceder liminar para restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, não só beneficia a impetrante do caso, mas também estabelece um precedente importante sobre o direito dos segurados do INSS à continuidade do benefício. A decisão reforça a necessidade de garantir que o processo administrativo seja conduzido de maneira justa e transparente, permitindo aos segurados o pleno exercício de seus direitos.

É crucial que o INSS revise seus procedimentos para assegurar que os beneficiários em situação de incapacidade temporária não fiquem desamparados, além de garantir que a legislação e os direitos dos segurados sejam respeitados em todas as etapas do processo.

 

Dra. Deisi Vieira Ferreira

Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito

Internacional Previdenciário e de Família, com escritório em Rondonópolis – Mato Grosso.

Fonte: PROCESSO: 1059402-79.2023.4.01.3700 – 5ª. Vara Federal da Subseção Judiciária do Maranhão

Para maiores informações acesse deisiferreiraadvocacia.com

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