• 6 de maio de 2025
#Mato Grosso #Polícia

TRANSPORTE ILEGAL DE OURO

PRF apreende mais de 1,3 kg de ouro ilegal em ações distintas no oeste de Mato Grosso

Ouro proveniente de garimpos foi localizado com ocupantes de veículos em fiscalizações nas BRs 174B e 174
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) de Pontes e Lacerda, realizou duas importantes apreensões entre os dias 17 e 20 de abril, interceptando mais de 1.350 gramas de ouro transportado ilegalmente por ocupantes de veículos que saíam de áreas de garimpo na região oeste do estado de Mato Grosso.

A primeira ocorrência foi registrada no dia 17 de abril, quando uma caminhonete Toyota Hilux, que trafegava em alta velocidade pela BR-174B e realizava ultrapassagens perigosas, foi abordada pela equipe da PRF. A atitude suspeita levou ao início de um acompanhamento tático e à posterior interceptação do veículo. Durante a abordagem, os agentes realizaram buscas pessoais nos ocupantes e encontraram cerca de 1.270 gramas de ouro, que estavam escondidos em diferentes partes do corpo dos indivíduos. Nenhum deles possuía documentação legal que autorizasse o transporte do minério.

Já na segunda ação, no dia 20, um veículo Fiat Cronos foi parado após executar uma manobra irregular na BR-174, nas imediações do município de Conquista d’Oeste. Durante a fiscalização, os policiais encontraram aproximadamente 80,3 gramas de ouro, distribuídos entre três passageiros. Além disso, mais porções do material estavam escondidas em compartimentos do veículo, indicando tentativa de ocultação deliberada.

Nas duas situações, os veículos foram apreendidos, os ocupantes conduzidos e o material recolhido foi encaminhado à Polícia Federal, responsável por instaurar os procedimentos cabíveis.

A PRF reforça que o transporte e a posse de ouro extraído sem autorização configuram crime de usurpação de bem da União, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/1991. A instituição reafirma seu comprometimento com o combate à extração ilegal de recursos minerais, à criminalidade ambiental e à manutenção da segurança nas rodovias federais, especialmente em áreas sensíveis à atividade garimpeira ilícita.

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