Justiça determina desocupação de área pública invadida em Rondonópolis; multa pode chegar a R$ 50 mil
Área de 35 hectares foi invadida em 2021; decisão judicial autoriza uso de força policial e prevê multa de até R$ 50 mil para quem descumprir ordem de desocupação. Foto:
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis determinou, por meio do juiz Jean Louis Maia Dias, a desocupação de uma área de 35 hectares pertencente ao Município, localizada nas proximidades do Residencial Alfredo de Castro. A decisão judicial atende a um pedido da Prefeitura, que adquiriu o terreno em 2020 com a finalidade de implantar um loteamento urbanizado de interesse social.
A área foi invadida em dezembro de 2021, e desde então o Município tentou, sem sucesso, uma desocupação amigável. Diante da resistência dos ocupantes, a Prefeitura ingressou com uma Ação de Reintegração de Posse.
Na ação, cinco pessoas foram citadas diretamente e têm um prazo de cinco dias para deixar o local voluntariamente. Já os ocupantes não identificados ou desconhecidos serão citados por meio de edital, com um prazo maior, de 30 dias, para desocupação.
O juiz também autorizou o oficial de Justiça responsável a identificar outros eventuais invasores no momento do cumprimento do mandado, para que esses também possam ser incluídos no processo futuramente.
Caso os prazos não sejam cumpridos, a Justiça autorizou o uso de força policial para garantir a reintegração de posse. A decisão prevê ainda multa diária de R$ 500,00 por descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil por pessoa.