• 2 de abril de 2025
#Mato Grosso

Sema apreende 38 kg de pescado irregular e aplica multa de R$ 8,8 mil a infrator

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A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com apoio do 1° Comando Regional de Polícia Militar, apreendeu 38 kg de pescado irregular durante patrulhamento terrestre na MT – 370 e aplicou multa de R$ 8,8 mil aos infratores.

A ação ocorreu na segunda-feira (31.3), na rodovia localizada no município de Poconé. A equipe da Sema abordou um veículo em que durante inspeção encontraram uma sacola e uma caixa térmica no porta-malas, contendo 11 pacupevas; 11 pacus; 3 piraputangas, 1 piau, 2 sardinhas e 1 bagres.

Por se tratar de um transporte de espécimes proibidas, que apresentavam medidas inferiores ao permitido para captura, foi informado ao condutor sobre a ilegalidade e os autos administrativos lavrados.

Além disso, motorista, pescado e veículo foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Poconé. Todo pescado foi doado pela Delegacia a uma instituição filantrópica da cidade.

Outras ações

No início desta semana duas redes foram apreendidas no Lago do Manso, em operação com o apoio da Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema). Ações de fiscalização também ocorreram nos municípios de Barão Melgaço e Santo Antônio do Leverger, com o apoio da 1ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar) de Chapada dos Guimarães, porém sem flagrante de infrações ambientais.

Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Veja os vídeos do patrulhamento fluvial durante a operação de fiscalização de fauna

https://www.youtube.com/watch?v=4fz0dlRE6sM

https://www.youtube.com/watch?v=uiig-ZbQ-W0

*Com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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