Pedidos de Recuperação Judicial no Agro Quase Triplicam em 2024
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O setor agropecuário brasileiro registrou 1.272 pedidos de recuperação judicial em 2024, segundo levantamento da Serasa Experian. Esse número representa um aumento expressivo em relação a 2023, quando foram contabilizados 534 pedidos, quase três vezes mais. A pesquisa abrange solicitações feitas por produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, além de empresas do setor agropecuário.
Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, destacou que a alta das taxas de juros e o aumento nos custos de produção, devido à inflação e à desvalorização cambial dos insumos agrícolas, foram fatores determinantes para o agravamento da situação financeira de muitos produtores. Além disso, as adversidades climáticas agravaram ainda mais o cenário.
A análise trimestral também mostrou um crescimento significativo nos pedidos. No quarto trimestre de 2024, o número de solicitações foi de 320, superando os 254 pedidos registrados no terceiro trimestre. Segundo Pimenta, esse aumento reflete um represamento de pedidos no período anterior. “O aumento nos últimos três meses de 2024 confirma a estimativa de represamento no terceiro trimestre, quando o número de solicitações caiu. Dessa forma, o último recorte do ano apresenta um panorama mais realista das requisições”, explicou. No entanto, Pimenta ressaltou que, embora o aumento seja significativo, o número absoluto de pedidos ainda é pequeno se comparado ao universo de aproximadamente 1,4 milhão de produtores que tomaram crédito rural nos últimos dois anos.
Entre os produtores rurais que atuam como pessoa física, houve um aumento notável: foram 566 pedidos em 2024, contra 127 em 2023. Esse crescimento também foi observado entre os trimestres, com alta de 32,1% do terceiro para o quarto trimestre. Do total de solicitações, 224 foram feitas por arrendatários ou grupos econômicos ligados ao setor. Em relação aos proprietários, os grandes foram responsáveis por 132 pedidos, os pequenos por 113 e os médios por 97. Os estados de Mato Grosso e Goiás se destacaram como os que apresentaram o maior número de requisições.
Os pedidos realizados por produtores rurais enquanto pessoa jurídica também aumentaram consideravelmente, passando de 162 em 2023 para 409 em 2024. A tendência de crescimento foi confirmada pela análise trimestral, que apontou um aumento de 19,6% entre o terceiro e o quarto trimestre. Entre os segmentos mais afetados, o cultivo de soja liderou com 222 pedidos, seguido pela criação de bovinos (75), cultivo de cereais (49), café (16) e algodão (10). Os estados de Mato Grosso e Goiás também lideraram essa demanda.
As empresas do setor agropecuário, por sua vez, registraram 297 pedidos de recuperação judicial em 2024, um aumento de 25% em relação aos 245 registrados no ano anterior. O quarto trimestre apresentou um crescimento de 25% em relação ao terceiro. O setor de agroindústrias de transformação primária foi o mais impactado, com 73 pedidos, seguido pelos serviços de apoio à agropecuária (64), indústrias de processamento de agroderivados (58), comércio atacadista de produtos agropecuários primários (33) e revendedores de insumos agropecuários (32). Os estados com maior número de pedidos foram São Paulo, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A Serasa Experian enfatizou a importância de ferramentas de análise de risco, como o Agro Score, que podem ajudar a reduzir os impactos da inadimplência no setor. Segundo o levantamento, os produtores que solicitaram recuperação judicial apresentavam sinais de instabilidade financeira anos antes de formalizarem o pedido. “Utilizar análises mais criteriosas para a concessão de crédito protege o mercado de financiamentos a perfis economicamente instáveis, diminuindo riscos e promovendo a regulamentação da saúde financeira no setor”, conclui Marcelo Pimenta.
O estudo da Serasa Experian foi baseado em dados de processos de recuperação judicial registrados nos tribunais de justiça de todos os estados brasileiros, considerando tanto produtores rurais de diferentes portes, atuando como pessoa física ou jurídica, quanto empresas do setor com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) vinculada ao agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio