• 26 de março de 2025
#Mato Grosso

Sema realiza operação de combate à pesca ilegal na MT-010 e nas margens do rio São Lourenço

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A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com o apoio da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), apreendeu, no último domingo (23.3), 34,7 quilos de pescado durante um patrulhamento terrestre, realizado na rodovia MT-010.

A ação ocorreu quando a equipe de fiscalização abordou um veículo suspeito e encontrou o pescado em situação de ilegalidade. Os fiscais apreenderam o veículo, petrechos de pesca utilizados para a prática do crime ambiental e o pescado. O infrator foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de São José do Rio Claro, onde o material foi entregue às autoridades policiais.

Foram apreendidos 9 exemplares de Jaú, 3 exemplares de Matrinchã, 9 exemplares de Jurupensen descaracterizados e 1 exemplar de Pacu prata abaixo da medida. Jaú e Matrinchã estão entre as espécies proibidas para pesca em Mato Grosso.

Como penalidade, foi emitido um auto de infração, aplicando uma multa no valor de R$ 18,4 mil ao infrator. O destino do pescado e dos petrechos será determinado posteriormente pelo delegado responsável pela unidade.

Apreensão de petrechos de pesca predatória

Em outra ação de fiscalização, realizada pela Sema com o apoio do 10º e 24º Batalhões da Polícia Militar (BPM), nas margens do Rio São Lourenço, foram apreendidas três redes de emalhar e duas tarrafas, que estavam sendo utilizadas na prática de pesca predatória da região.

Além disso, durante patrulhamento fluvial realizado pelos servidores da Sema em conjunto com os policiais militares da 3ª CIPM, foram apreendidas duas redes de emalhar armadas, também destinadas à prática ilegal de pesca. Todos os petrechos foram apreendidos e posteriormente terão seu destino definido pelas autoridades policiais.

Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Denúncias de crimes ambientais

A Sema-MT reforça que a pesca ilegal e outros crimes ambientais podem ser denunciados por meio da Ouvidoria Setorial, pelo número (65) 98153-0255, pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou diretamente em uma das regionais da Sema.

A colaboração da população é essencial para a preservação do meio ambiente e combate à pesca predatória no estado.

*Com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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