• 10 de abril de 2025
#Destaque #Geral #Redes #Rondonópolis

ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO

RONDONÓPOLIS Inconformidades em contrato impedem prorrogação de concessão

Entre as irregularidades, destaca-se decisão administrativa da gestão anterior que determinou a possibilidade de decretação da caducidade da concessão
Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana informou nesta segunda-feira (10) que a Procuradoria-Geral do Município emitiu um parecer jurídico sobre a situação do sistema de estacionamento rotativo pago no quadrilátero central de Rondonópolis, identificando diversas inconformidades que inviabilizam a continuidade da concessão com a empresa Planar Engenharia Ltda, que operava até então o Rotativo Rondon.
Entre as irregularidades encontradas, destaca-se decisão administrativa publicada pela gestão anterior que determinou a possibilidade de decretação da caducidade da concessão, sem que houvesse interposição de recurso por parte da concessionária. Também não houve, pela gestão anterior, o cumprimento de determinação para a instauração de procedimento administrativo específico visando à aplicação das penalidades contratuais pertinentes, gerando risco jurídico e administrativo para a continuidade da concessão.
Além disso, o contrato de concessão com a Planar Engenharia previa a possibilidade de prorrogação por uma única vez, por igual período, a critério da administração. No entanto, a análise da documentação evidenciou a celebração de um segundo termo aditivo em 20/08/2024, prorrogando a concessão até 28/02/2025, findado o prazo, o que suscita questionamentos quanto à sua legalidade e validade jurídica.
Nesse começo de 2025, a Secretaria de Mobilidade Urbana diz que enviou ainda vários ofícios à Planar Engenharia, solicitando informações e documentos referentes à exploração do serviço. No entanto, as informações e documentos não foram respondidos até o vencimento do prazo inerente ao aditivo da concessão.
A referida empresa não comprovou o repasse do valor mensal realizado nos últimos seis meses relativos à outorga da concessão. Também não comprovou a regularidade fiscal e trabalhista mediante a posse das certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas e de regularidade do FGTS. A constatação de inadimplência da concessionária, segundo o parecer jurídico, configura-se uma afronta às obrigações contratuais e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Dessa forma, por mais que a Prefeitura de Rondonópolis tivesse interesse na prorrogação do contrato, até a realização de processo licitatório para definição de nova empresa, não viu condições legais para tal. Com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público, reitera que não há viabilidade jurídica, técnica ou administrativa para a prorrogação da concessão. Ao mesmo tempo, informa que uma nova concessionária será definida por meio de um novo processo licitatório.
Vale ressaltar que a lei municipal 6.916/2011 tornou obrigatória a instituição do estacionamento rotativo no quadrilátero central de Rondonópolis, o Rotativo Rondon, com concessionária escolhida mediante processo licitatório. Nesse contexto, a atual administração pretende iniciar esse processo o mais breve possível, buscando trazer readequações e inovações ao sistema e atender melhor nossa população.

RONDONÓPOLIS Inconformidades em contrato impedem prorrogação de concessão

Comitê de Integridade avança na elaboração do

RONDONÓPOLIS Inconformidades em contrato impedem prorrogação de concessão

Prazo para semeadura do girassol em Goiás