• 19 de abril de 2025
#Destaque #Polícia #Redes

DANOS MORAIS

TJMT mantém condenação por danos morais após remoção indevida de corpo em cemitério em cidade de MT

Foto:

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do município de Matupá ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma família, após a remoção indevida do corpo de um ente querido de seu túmulo original. O caso, que ocorreu em outubro de 2020, gerou grande comoção e foi parar na Justiça após a mãe do falecido descobrir, sem aviso prévio, que o corpo do filho havia sido transferido para outro local no Cemitério Municipal de Matupá.

A mãe relatou que, ao chegar ao cemitério para fazer melhorias no túmulo do filho, falecido em agosto de 2020, foi informada pelo coveiro que o corpo não estava mais no local onde havia sido sepultado. Para piorar a situação, o coveiro abriu o novo túmulo, expondo o corpo em decomposição à família, para que confirmassem se a transferência havia sido feita “corretamente”. A cena causou profundo sofrimento aos familiares, que decidiram buscar reparação na Justiça.

Inicialmente, a família pediu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. O juiz da Vara única de Matupá julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o município ao pagamento de R$ 10 mil, valor que foi mantido pelo TJMT. A decisão destacou a responsabilidade objetiva do município, conforme previsto no Artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que dispensa a comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos em casos de falha na prestação de serviços públicos.

O relator do processo, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, enfatizou a gravidade do ocorrido. “Os fatos narrados nos autos e comprovados pela instrução processual revelam situação de extrema gravidade, consistente na remoção não autorizada do corpo do filho, seguida da abertura do novo túmulo e exposição do cadáver em decomposição à genitora e testemunhas. É certo que tais circunstâncias evidenciam o claro sofrimento e o dano sofrido pela autora”, afirmou o magistrado.

O valor da indenização foi considerado proporcional à gravidade do dano, e a decisão determinou a aplicação da taxa Selic para atualização monetária e juros de mora, a partir de 9 de dezembro de 2021, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. O município de Matupá foi isento do pagamento de custas processuais, conforme previsto na legislação estadual.

TJMT mantém condenação por danos morais após remoção indevida de corpo em cemitério em cidade de MT

Mulher esfaqueia marido durante discussão em MT;