TJMT mantém condenação por danos morais após remoção indevida de corpo em cemitério em cidade de MT
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A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do município de Matupá ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma família, após a remoção indevida do corpo de um ente querido de seu túmulo original. O caso, que ocorreu em outubro de 2020, gerou grande comoção e foi parar na Justiça após a mãe do falecido descobrir, sem aviso prévio, que o corpo do filho havia sido transferido para outro local no Cemitério Municipal de Matupá.
A mãe relatou que, ao chegar ao cemitério para fazer melhorias no túmulo do filho, falecido em agosto de 2020, foi informada pelo coveiro que o corpo não estava mais no local onde havia sido sepultado. Para piorar a situação, o coveiro abriu o novo túmulo, expondo o corpo em decomposição à família, para que confirmassem se a transferência havia sido feita “corretamente”. A cena causou profundo sofrimento aos familiares, que decidiram buscar reparação na Justiça.
Inicialmente, a família pediu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. O juiz da Vara única de Matupá julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o município ao pagamento de R$ 10 mil, valor que foi mantido pelo TJMT. A decisão destacou a responsabilidade objetiva do município, conforme previsto no Artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que dispensa a comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos em casos de falha na prestação de serviços públicos.
O relator do processo, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, enfatizou a gravidade do ocorrido. “Os fatos narrados nos autos e comprovados pela instrução processual revelam situação de extrema gravidade, consistente na remoção não autorizada do corpo do filho, seguida da abertura do novo túmulo e exposição do cadáver em decomposição à genitora e testemunhas. É certo que tais circunstâncias evidenciam o claro sofrimento e o dano sofrido pela autora”, afirmou o magistrado.
O valor da indenização foi considerado proporcional à gravidade do dano, e a decisão determinou a aplicação da taxa Selic para atualização monetária e juros de mora, a partir de 9 de dezembro de 2021, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. O município de Matupá foi isento do pagamento de custas processuais, conforme previsto na legislação estadual.