Publicada portaria com a parcela de fevereiro do piso da enfermagem
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Nesta quinta-feira (27), foi publicada a Portaria GM/MS nº 6.648, que estabelece os valores referentes à parcela de fevereiro da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem em estados e municípios. O montante é destinado aos entes federados para realizarem o pagamento do piso de trabalhadores da categoria. O empenho e o repasse do Fundo Nacional de Saúde (FNS) deve ocorrer até o último dia útil de cada mês. Desde sua implementação, o Ministério da Saúde já repassou mais de R$ 19 bilhões para a AFC da União.
O estado de Minas Gerais receberá um reforço financeiro de R$ 2.169.042,95, além do repasse mensal previsto na portaria. Esse valor extra foi liberado de forma provisória, diante da urgência da situação e do compromisso da pasta com os trabalhadores da enfermagem. A medida ocorre em resposta a um pedido de revisão de dados feito pelo ente federado, visando assegurar o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem para seus profissionais.
O ministério continua a análise criteriosa e detalhada, de forma que ajustes e acertos de contas serão realizados em futuras portarias. O objetivo é garantir que os recursos sejam distribuídos de forma transparente, assegurando o direito dos trabalhadores da enfermagem e a correta aplicação dos investimentos públicos.
Saldo em Conta
Desde a publicação da portaria de outubro de 2024, com o objetivo de otimizar a aplicação dos recursos, o Ministério da Saúde não realiza novos repasses para estados e municípios que já possuam em conta um saldo superior aos três últimos repasses, conforme prevê a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. A liberação de novos valores ocorrerá somente após análise das devidas justificativas e comprovação da aplicação dos recursos anteriores.
Importante ressaltar que os profissionais da enfermagem vinculados a esses estados e municípios continuarão a receber normalmente seus pagamentos, utilizando os valores já disponíveis nas contas dos respectivos fundos estaduais e municipais.
Assistência Financeira Complementar da União
A AFC da União é operacionalizada pelo ministério, que, por meio de portarias, define os critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o Distrito Federal, assim como entidades filantrópicas certificadas pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) e que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), cumpram o piso da enfermagem.
Victória Libório
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde