Deputado Thiago propõe projeto que visa a criação de cartão para compra de material escolar
Com o objetivo de dinamizar a economia em Mato Grosso e dar autonomia aos pais, o deputado estadual Thiago Silva apresentou o Projeto de Lei 18/2025 para o Estado criar um cartão para a compra de materiais escolares.
Após a aprovação do projeto e posterior sanção por parte do Governo, a Secretaria Estadual de Educação deverá disponibilizar o auxílio financeiro por meio de um cartão para aquisição complementar dos materiais escolares básicos, indicados através de uma lista que poderá ser disponibilizada pelo Governo.
“Hoje, o Estado investe mais de R$ 13 milhões na distribuição de kits escolares, porém com a implantação deste cartão, os pais terão autonomia de escolher quais materiais poderão ser comprados, pois os mesmos sabem qual é a real demanda de seu filho estudante. Além disso, queremos fortalecer o comércio local onde serão comprados os materiais por meio do uso do cartão”, afirmou o deputado.
O cartão, destinado exclusivamente à aquisição direta de material escolar, funcionará como cartão de débito e será disponibilizado a cada aluno, através de seus pais e/ou responsáveis e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do aluno, o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF de seu responsável legal e o código do Inep.
Para requerer o auxílio de que trata esta Lei, os estudantes deverão estar regularmente matriculados na rede estadual de ensino, sendo necessária a autorização dos pais ou responsáveis, se menores de idade. A compra dos materiais escolares, por meio do cartão, poderá ser realizada em qualquer estabelecimento comercial varejista de artigos de papelaria e material escolar, sediado e registrado no município de residência do estudante, com credenciamento prévio.
Uma vez verificada qualquer irregularidade na utilização do benefício de que trata esta Lei, será instaurado o competente processo administrativo, havendo constatação real de práticas irregulares no uso do cartão, caso será encaminhado para as autoridades competentes, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.
O referido projeto será debatido nas Comissões de Educação e posteriormente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.