O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o processo de julgamento do recurso do ex-deputado federal
Neri Geller (PP) que foi inocentado das acusações que culminaram na sua cassação do ano passado. Com a decisão de hoje (15.02), o TSE não só ratifica a inocência de Geller como devolve ao ex-ministro seus direitos políticos.
A defesa de Geller confirmou a tese sustentada no TRE/MT – onde Neri já havia ganho por 5×2 – para reformar o acórdão do TSE. Sob a justificativa de que o MPE teria utilizado outro objeto para a investigação, que não o original, foi comprovado pelo TSE hoje: “a obscuridade no v. acórdão embargado em relação à admissão de fato não alegado na petição inicial’, traz trecho do voto do relator ministro Raul Araújo.
Do total, seis votaram com o relator, ministro Raul Araújo e o único voto divergente foi da ministra ministra Carmem Lúcia.
Contra a decisão que levou à cassação de Neri Geller, no ano passado, está o parecer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que: “não se pode exigir do Ministério Público Eleitoral mais do que fez ao produzir a inicial, como assinalado no v. acórdão embargado, não autoriza a ampliação do escopo da ação em momento posterior no âmbito da própria demanda”, consta no parecer.
“Eu falei que era inocente. Também falei que estava à disposição da Justiça e tinha certeza de que ela seria feita. Fui acusado injustamente de receber dinheiro da Bungue em época de campanha, sendo que minha atividade profissional (aquilo do que eu vivo), é o agronegócio. Eu sou produtor rural e não deixei de ser só por estar ocupando cargo público. Aliás, nunca me favoreci disso, já que as operações comerciais estão lá, as contas estão lá, os extratos bancários da movimentação também. Todos os meus sigilos foram quebrados. Não tive e não tenho nada a esconder de ninguém”, desabafou Neri nesta sexta-feira, logo após a decisão.
Com isso, segundo o advogado que atuou na campanha Flávio Caldeira Barra, Geller está apto a assumir qualquer cargo público e poderá ser candidato em qualquer pleito.
“Neri está autorizado pela Justiça a recuperar o que perdeu em virtude da cassação. O TSE entendeu que mesmo o sigilo bancário tendo sido autorizado, a falta de pedido na inicial que viesse a versar sobre os fatos dele decorrente, não enseja condenação e, se isso (condenação) acontecesse, o precedente é grave, já que abriria espaço para ações sem embasamento específico”, disse Barra.
A banca de Geller foi composta pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Gustavo Teixeira Gonet Branco, filho do procurador da República, Paulo Gonet.