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Ao tornarem-se mães, servidoras recebem apoio da Prefeitura com 180 dias de licença-maternidade

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Um período especial para a mulher, mas também de exigência extrema na esfera física e psicológica daquela que, ao dar a luz, torna-se mãe, é o puerpério ou também chamado pós-parto. Esses primeiros meses depois do nascimento de um filho, que podem ser de intensa alegria, também são aqueles em que a puérbera precisa reorganizar seu espaço, seu tempo, suas emoções e suas relações, já que a chegada do bebê transforma a rotina pessoal e do próprio lar, entre outras mudanças.

Para que esse momento seja recompensador é preciso, além de saúde e inteligência emocional por parte dela, uma rede de apoio que proporcione o mínimo conforto e tempo necessários para que a nova mãe exerça sua função, materne seu filho e viva com a intensidade que merece a experiência da chegada desse pequeno ser. Entre os elementos dessa rede de apoio estão familiares, amigos e, ainda, a empresa onde a mãe, que também é profissional, trabalha.

Diferentemente da iniciativa privada e de algumas instituições públicas, em que a gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade de acordo com o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal de 1988 (CF) e, ainda, reforçado pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Prefeitura de Rondonópolis adota um cuidado especial e proporciona, por meio da lei municipal 8.271/14, o período de 180 dias para a mulher gozar o benefício. Para requerê-lo, a funcionária deve pedir a prorrogação por mais 60 dias, 30 dias antes do fim da licença-maternidade de 120 dias. Essa prerrogativa também pode ser usufruída por mães adotantes, desde que o filho não esteja em creche ou organização similar.

Conforme a secretária de Gestão de Pessoas, Carla Gonçalves Carvalho, observa, a Administração Municipal olha para seu colaborador como um ser humano integral. “Se tivermos um servidor que está bem em outras áreas da sua vida, isso vai se refletir também no seu desempenho profissional e vice-versa. Então, buscamos tratar o trabalhador como um indivíduo completo”, afirma a titular da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGS), que abarca o Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica (Desopem).

Esse direito é extensivo às servidoras do Instituto Municipal de Previdência de Rondonópolis (Impro), Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Serv Saúde) e da Câmara de Vereadores de Rondonópolis, tenham elas vínculo efetivo, contratado ou comissionado com a empresa, de acordo com o gerente do Desopem, Thallison Gustavo Araújo Soares.

“Após o nascimento da criança, a colaboradora ou um representante designado por ela, que pode ser um familiar ou, mesmo, um colega de trabalho, deve apresentar ao Desopem a fotocópia da certidão de nascimento e o Requerimento de Perícia Médica, o RPM, dentro de 48 horas depois do parto”, orienta Thallison. Para preencher o RPM, basta acessar o site da Prefeitura pelo link http://www.rondonopolis.mt.gov.br/, descer ao final da página e clicar em Desopem. Ao abrir a nova tela, na lateral esquerda, é só teclar em formulários.

Se a gestante necessitar entrar de licença antes da chegada do bebê, ela tem direito a solicitar a antecipação a partir do oitavo mês. “Nos casos em que a concessão da licença-maternidade precise ocorrer antes do parto, a servidora deve ser submetida a uma perícia médica, quando o médico perito avaliará se ela possui ou não condições de trabalhar após o primeiro dia do nono mês”, pontua o responsável pelo Desopem, que ainda esclarece: “O médico assistente da colaboradora, que é aquele que vem acompanhando sua gestação, seja ele do SUS ou da Rede Particular de Saúde, pode indicar a antecipação do benefício. Essa indicação também pode ser feita por decisão dos médicos perítos do Desopem”. Para isso, é preciso agendar a perícia no Desopem e comparecer ao órgão munida de atestado médico, RPM e fotocópia da última ultrassonografia.

Há ainda situações em que o feto nasce morto, como explica Thallison: “Em casos de natimorto, a profissional terá direito à licença-maternidade de 120 dias se a gestação estiver em período igual ou superior à vigésima terceira semana. Nessa circunstância, a servidora ou um representante de sua confiança devem disponibilizar ao Desopem a cópia da certidão de óbito da criança e o RPM”.

Quando acontece aborto não criminoso, comprovado com atestado médico informando o motivo com base na Classificação Internacional de Doenças (CID), a mulher terá direito à licença-maternidade de duas semanas. Para tanto, a profissional deve ser submetida à perícia médica apresentando atestado, resultado de exames e RPM.

Localizado na Rua Barão do Rio Branco 3.049, Jardim Santa Marta, o Desopem está aberto de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h ininterruptamente, e atende ligações pelo telefone 9 8438-0598. Mensagens também podem ser encaminhadas para esse número ou para o e.mail desopem.rondonopolismt@hotmail.com.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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