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Setembro Amarelo: o que as empresas têm a ver com isso

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Por Roberta Borges

O número de afastamentos causados por transtornos mentais e comportamentais mais do que dobrou entre os anos de 2020 e 2021, conforme os dados apresentados pelo Ministério da Previdência Social. O indicador aponta para sérios problemas enfrentados por profissionais, confinados em ambientes tóxicos de empresas que, muitas vezes, não possuem nenhum tipo efetivo de mecanismo para prevenir e combater este mal.

Os relatos de pessoas acometidas por doenças mentais como a depressão e a ansiedade possuem algumas similaridades que preocupam. Ambientes tóxicos, cobranças excessivas, competição interna de forma exacerbada, ausência de desconexão do trabalho, acúmulos de funções, além de assédio moral e sexual praticado por chefes que muitas vezes não possuem o preparo necessário para assumir um cargo de liderança são alguns dos fatos comuns, encontrados nas declarações de trabalhadores e trabalhadoras afastados de suas atividades.

Dados do Ministério Público do Trabalho indicam uma disparada no número de denúncias de assédio moral e sexual. De janeiro a julho deste ano, foram 8.458 denúncias formuladas, quase o mesmo número alcançado durante todo o ano de 2022. Nos sete primeiros meses deste ano, foram abertos mais de 26 mil processos nos tribunais brasileiros para apurar estas duas práticas.

Para melhorar as condições de trabalho de homens e mulheres, três importantes mudanças foram determinadas por lei, recentemente. A Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, tem entre seus artigos a determinação para que as empresas criem um ambiente laboral sadio e seguro. O texto elenca uma série de medidas que devem ser adotadas, como a inclusão de regras de conduta a respeito de todas as formas de violência nas normas internas.

Além disso, a lei determina a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções administrativas garantido o anonimato da pessoa denunciante e, ainda, a realização de treinamentos sobre assédio. Embora os diálogos abertos sobre o tema devam ser fomentados nos ambientes de trabalho de todas as quantidades de empregados e seguimentos, a obrigatoriedade está prevista apenas para as empresas que contam com mais de vinte empregados e possuem CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Outra mudança foi provocada esse ano foi pela Lei n.º 14.611/2023, que trata da equidade salarial entre homens e mulheres e possui dispositivos que visam melhorar o ambiente de trabalho a fim de evitar discriminações de sexo, raça, etnia, origem ou idade. Por fim, a Lei n.º 14.612/2023 que aprimora o Estatuto da Advocacia, prevendo como infrações ético-disciplinares os profissionais condenados por assédio moral, sexual e discriminação, apesar de aplicação aos profissionais da advocacia inaugura a coibição do assédio moral e sexual nos ambientes de trabalho.

O arcabouço legislativo citado pode ser considerado como uma das consequências do crescente número de empregados adoecidos por transtornos mentais e demonstra a preocupação dos legisladores na ação preventiva para frear o aumento crescente de casos de afastamentos do trabalho por este motivo.

Desconheço um empregador ou uma pessoa que ocupe um cargo de chefia que, deliberadamente, queira criar um ambiente tóxico no trabalho. No entanto, há erros clássicos que acabam contribuindo para o aumento no número de afastamentos causados por transtornos mentais, tais como ignorar as condições de bem-estar mental, discriminar empregados com problemas mentais, não identificar as necessidades de saúde destes profissionais e sobrecarregá-los com jornadas excessivas.

O mês de setembro amarelo coloca em pauta o combate ao suicídio, assunto sensível e relevante para nos atentarmos o ano todo, tendo em mente que os sintomas que podem levar ao suicídio iniciam muito antes do resultado drástico da morte, geralmente, iniciam com mudanças comportamentais sutis que vão paulatinamente se agravando diante da ausência de assistência e tratamento adequado, podendo os gatilhos serem desencadeados justamente dentro das empresas, que negligenciados causam resultados nefastos.

Felizmente, um número cada vez maior de profissionais tem buscado ambientes laborais em que o bem-estar físico e mental é priorizado. E isso significa que empresas que não se preocuparem com seus trabalhadores perderão os melhores em suas áreas para companhias que recebem de forma holística os seus empregados.
Aos trabalhadores, a mensagem que fica: cuidem de sua saúde. Não sintam medo ou vergonha de buscar ajuda profissional, busque ajuda com amigos, familiares e, não se sintam inferiores por passar por estes problemas, buscar auxílio demonstra força e não fraqueza. Cobrem das empresas o cumprimento da lei, a realização de exames médicos periódicos efetivos e que de fato verifiquem as condições de cada profissional.

E aos empresários e gestores de pessoas a mensagem que deixo é que a saúde mental é responsabilidade de todos, a comunicação aberta, escuta ativa e ambiente de apoio no trabalho é mais que uma medida de prevenção e segurança, demonstra apoio e respeito à vida.

* Roberta Borges é advogada trabalhista há 19 anos, sócia-fundadora do escritório Roberta Borges Advocacia, conselheira estatual na OAB seccional de MT e membro consultora da Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB.

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