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Roteiro de atuação na Defesa da Educação Inclusiva é apresentado

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por ANA LUÍZA

Elaborado pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Educação e da Pessoa com Deficiência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Roteiro de Atuação na Defesa da Educação Inclusiva foi apresentado na manhã desta quarta-feira (31), no evento “Colóquios Ministeriais”. A publicação é composta por orientações técnicas aos promotores de Justiça para atuação em busca de garantir o acesso e a permanência nas escolas dos estudantes que precisam da educação especial.

“É um roteiro de atuação bastante claro e objetivo que pode e deve ser usado não somente pelos promotores de Justiça, mas também, e em especial, pelas famílias, pela sociedade e pelas instituições de ensino, de modo que saibam o que é preciso ser feito para efetivar a educação inclusiva no estado”, afirmou o coordenador do CAO Educação, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, responsável pela apresentação.

Conforme o promotor, a publicação, que está disponível no site do MPMT (leia aqui ), traz orientações sobre os aspectos mais relevantes e que frequentemente vêm à tona quando se trata da educação especial. “O roteiro aborda, por exemplo, a impossibilidade de recusa de matrículas, impossibilidade de limitação de alunos com deficiência por turma, o transporte escolar adaptado, alimentação escolar adaptada e a falta de atendimento educacional especializado”, explicou. Miguel Slhessarenko reforçou que não basta pensar na inserção, é preciso buscar a inclusão efetiva desses alunos, o aprendizado, a progressão pedagógica ao longo dos anos.

A coordenadora do CAO da Pessoa com Deficiência, promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, a expectativa é de que o roteiro sirva realmente de subsídio para que os promotores de Justiça consigam desenvolver ações mais efetivas em prol da educação inclusiva. “O último censo escolar, de 2019, revela que pouco mais da metade das escolas de ensino fundamental possuem estrutura adequada para alunos com deficiência. Ou seja, ainda há muito a ser feito nas escolas para que nós possamos garantir a adaptação dos alunos com deficiência nesses espaços”, exemplificou.

Palestra – Além da apresentação do roteiro, o evento “Colóquios Ministeriais” contou com a palestra “Educação inclusiva”, ministrada pela promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) Sandra Lucia Garcia Massud, com debates da coordenadora adjunta do CAO Educação, promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower. A palestrante trouxe um panorama sobre o tema no país, partindo de onde vem a inclusão na educação, o surgimento das escolas especializadas, até os marcos legais estabelecidos.

Conforme Sandra Massud, o artigo 205 da Constituição Federal estabelece que a “educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, e o artigo 208 traz que é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Já a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU/2006 – incorporada pelo Decreto 6.949/2009, define como regra que os Estados Partes assegurem sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Conforme o decreto, estudantes com deficiência não podem ser excluídos do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; devem ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas da comunidade em que vivem; e devem receber apoio necessário no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; entre outras medidas de apoio individualizadas para plena inclusão.

A promotora apresentou ainda as diretrizes trazidas pelo Decreto Federal 7.611 de 2011, que dispõe sobre a Educação Especial e o Atendimento Educacional Especializado, e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). “O senso de dignidade e autoestima está em estar onde todo mundo está. O aluno com deficiência sabe exatamente o que é feito com ele. Pode não conseguir se comunicar, mas sabe o que está sendo feito com ele. Ver os outros usufruindo de ambientes e práticas dos quais está excluído, é uma afronta à dignidade e autoestima dessa criança ou adolescente”, consignou.

Para encerrar, discorreu sobre os problemas frequentemente encontrados, como ausência de acompanhante escolar quando a criança sai da rede municipal para a estadual de ensino; limitação pela escola do número de crianças com deficiência a serem atendidas; cobrança de mensalidade maior para aluno com deficiência; e não oferecimento de atendimento educacional especializado (AEE).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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