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Idoso realiza cirurgia de revascularização do miocárdio após liminar concedida por juiz de Vila Rica

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O produtor rural Domingos Cardoso Mendes, 65 anos, morador de Santa Terezinha (1.323 Km da Capital), conseguiu realizar cirurgia de revascularização do miocárdio com uso de extracorpórea em um hospital particular de Cuiabá, após medida liminar concedida pelo juiz Daniel de Sousa Campos, da 2ª Vara de Vila Rica, que em 15 de fevereiro condenou o Estado de Mato Grosso e o Município de Vila Rica a transferir o paciente para o Hospital Geral Universitário (HGU), referência estadual em cirurgias cardiológicas, no prazo de 48 horas ou, passado esse prazo, proporcionar o tratamento na rede privada de saúde.
 
Consta nos autos que o paciente, que tem cardiopatia grave e diabete tipo 2, sofreu um ataque cardíaco em 28 de janeiro deste ano, motivo que o levou a ser internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa, onde, três dias após dar entrada no hospital, foi submetido a um cateterismo cardíaco, que evidenciou múltiplas lesões obstrutivas coronarianas gravíssimas.
 
Devido a isso, mesmo tendo recebido alta da UTI, o idoso continuou internado em enfermaria por conta de grave risco de óbito e, no dia 7 de fevereiro, foi regulado para ser transferido ao Hospital Geral Universitário, onde deveria passar pela cirurgia de revascularização do miocárdio.
 
Diante da demora para obter a vaga, o produtor rural ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Município de Santa Terezinha e o Estado de Mato Grosso. Em sua decisão, o juiz Daniel de Sousa Campos destacou que ficou configurada a necessidade de atendimento urgente do pedido e que “admitir a negativa de fornecimento pelo Poder Público equivaleria a obstar o direito à vida, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, e merecedor de toda forma de proteção do Estado”.
 
O magistrado então determinou o prazo de 48 horas para a transferência do idoso para o Hospital Geral Universitário, onde o tipo de cirurgia que ele necessitava é realizado, o que não foi cumprido e, por conta disso, determinou-se o bloqueio de valores para custear o tratamento na rede privada de saúde. O Município de Santa Terezinha manifestou incapacidade de arcar com os gastos, já o Estado cumpriu a liminar sem questionamento. A cirurgia foi realizada no dia 6 de março e, atualmente, o paciente encontra-se em fase de recuperação.
 
De acordo com o paciente, Domingos Cardoso Mendes, mesmo já tendo sofrido um infarto anteriormente, esta foi a primeira vez que recorreu à justiça para ter seu direito à saúde garantido, uma vez que a assistência na cidade onde mora é precária, e se surpreendeu com a eficácia da prestação jurisdicional. “O trabalho célere e efetivo desta vara, incluindo secretaria, oficial de justiça, gabinete, magistrado, se estendendo à Procuradoria Geral do Estado, fez com que em um coração que estava prestes a parar, voltasse a pulsar vida, nasci de novo”, afirma.
 
O advogado Reney Mendes Fernandes, que fez a defesa do produtor rural no processo, também manifestou sua gratidão ao serviço prestado pela Justiça estadual. “Muitos só sabem criticar a Justiça, mas quando a prestação jurisdicional entrega resultados eficazes e imediatos, ninguém elogia. O TJMT vem me surpreendendo com a celeridade processual, a título de exemplo, a Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, onde atuo como advogado”, elogiou.
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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