A Procuradoria-Geral de Justiça publicou o Ato Administrativo 1.166/2023, que regulamenta o funcionamento do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente de Cuiabá. Composto por três Promotorias de Justiça, o Núcleo presta atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, seus representantes legais, partes, advogados e ou terceiros interessados.
Integram a estrutura do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente de Cuiabá, além dos promotores de Justiça, assistente social, psicólogo e pedagogo, técnicos administrativos e assessores jurídicos. Entre as atribuições, está a articulação junto aos órgãos estatais sobre a formulação, execução e fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção das crianças e dos adolescentes em Cuiabá.
O ato administrativo estabelece ainda a necessidade de manutenção do diálogo com a sociedade civil organizada, com as instituições de ensino, com líderes e associações de bairros e representantes da iniciativa privada. A finalidade é a criação de mecanismos para coibir e prevenir atos atentatórios aos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes, além do fomento às políticas de assistência social.
A solicitação para implementação do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente partiu do titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado. Ele destaca que o núcleo “realizará importante atuação junto a toda rede de proteção, terá composição multidisciplinar e sua atuação será voltada à realização de medidas e tomada de providências visando a tutela plena e a proteção integral, bem como resgate da dignidade das crianças e dos adolescentes vítimas de violência e de suas famílias”.
Fonte: MP MT