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MPMT regulamenta a criação de cinco Núcleos de Defesa da Vida

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O Ministério do Estado de Mato Grosso passa a contar com cinco Núcleos de Defesa da Vida para acolhimento e atendimento psicológico e social das vítimas de crimes e atos infracionais dolosos contra a vida e latrocínio, e de se seus familiares. Além de Cuiabá, a instituição regulamentou a criação dos núcleos em Tangará da Serra, Barra do Garças, Sinop e Primavera do Leste.

Conforme o Planejamento Estratégico Institucional, o MPMT deve encerrar 2023 com nove Núcleos de Defesa da Vida criados e regulamentados. Ainda deverão ser instituídas  unidades em  Cáceres, Sorriso, Várzea Grande e Rondonópolis. Segundo as atribuições definidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça, os núcleos são responsáveis pela investigação de fatos e representações que chegam ao Ministério Público relacionados à prática de crimes dolosos contra  a vida.

Devem, ainda, instruir procedimentos preparatórios ou investigatórios criminais, além de promover o acompanhamento dos inquéritos policiais, ações penais e medidas judiciais, cujo objetivo abranja a apuração de crimes e atos infracionais dolosos contra a vida e conexos.

De acordo com o Ato Administrativo nº 1.167/2023, que institui e regulamenta os Núcleos de Defesa da Vida do MPMT, a atuação abrange também a esfera extrajudicial. O setor deve promover a articulação com os demais órgãos públicos, instituições e organizações, com a finalidade de formular e executar políticas públicas voltadas à proteção da vida e à assistência às vítimas e/ou familiares das vítimas de crimes e atos infracionais dolosos contra a vida e conexos.

“Os núcleos de defesa da vida oferecem um olhar mais detido e humano às vítimas e familiares das vítimas de crimes e atos infracionais dolosos contra a vida e latrocínio, garantindo o direito de acesso à informação e de colaboração, oferecendo o apoio e proteção necessários por meio do acolhimento e atendimento interdisciplinar, assim como a efetiva apuração das consequências dos delitos e dos critérios para fixação dos valores mínimos para a reparação dos danos sofridos”, esclareceu o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri, promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.

Acesse o Ato Administrativo

Fonte: MP MT

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