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Em vídeo, vereador se desculpa por explosivo em cachorro: “Foi só pra espantar”

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O vereador Cezar Alves Ferreira (PSD), da cidade de Nova Guarita, se retratou em um vídeo, na tarde desta quinta-feira (2), que circula nas redes sociais e pediu desculpas pelos maus-tratos a um cachorro de rua. O episódio ocorreu no dia 31 de janeiro na frente da residência do parlamentar e foi registrado por uma terceira pessoa também em vídeo. Na ocasião ele foi filmado amarrando uma bombinha de pólvora em uma das patas de um cachorro.

“Isso aconteceu na virada do ano, eu estava no momento de descontração com os amigos  e veio esse cachorro. Estávamos na frente de casa. Ele pegou a carne da mão da minha filha, tentei tirar o cachorro de perto mas ele não saiu e voltou de novo”, disse em seu relato.

De acordo com ele, para espantar o cachorro do local, amarrou a bombinha em uma corda, que segundo ele, estava cerca de um metro da pata do animal. “Eu jamais fiz essas coisas de querer maltratar os animais, tanto é que tenho cinco animais, três cachorros e dois gatos. Eu não fiz na maldade, foi só para espantar, tanto é que a cordinha foi amarrada a um metro do rabo do cachorro, a bombinha estourou no chão. Não aconteceu nada, se tivesse acontecido eu teria socorrido”, afirmou.

“Eu errei e peço desculpas. Às vezes as pessoas agem no momento da emoção, eu estava na brincadeira de final de ano, mas eu errei e tô aqui pedindo desculpas. Na Câmara Municipal sou autor com demais vereadores  de uma indicação na Prefeitura para obter uma ajuda de custo pra uma senhora que tem um canil. Eu já fui lá duas ou três vezes levar alimentos para ela dar para os cachorros. Eu tô aqui me retratando porque eu errei, mas já mais pensei em fazer alguma maldade aos animais. Peço desculpa à todos”.

Ainda nesta quinta, o delegado José Getúlio Daniel, da Polícia Civil, ouviu o depoimento do vereador, que foi denunciado após o vazamento do vídeo. Cezar Alves deu sua versão sobre o caso e deve responder por maus-tratos contra animais, podendo até ser preso.

A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Fonte: Folha Max

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