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PF acha quase R$ 900 mil em dinheiro vivo: empresa de cereais lava fortuna em VG

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A Polícia Federal contabilizou R$ 885,9 mil em dinheiro durante a segunda fase da Operação Jumbo, deflagrada nesta manhã de quinta-feira (22). A apreensão mostra maços com notas de R$ 100, R$ 50 e de R$ 20.

Vídeos registrados pela PF mostram que o montante é fruto de duas apreensões: R$ 749,9 mil em uma e R$ 136 mil em outra, cujo dinheiro estava escondido em um cofre. O alto valor ainda não é o montante final da apreensão.

Ainda há valores encontrados em uma mala e em outra apreensão, mas esses dois ainda não foram contabilizados. Além do dinheiro, a PF ainda apreendeu armas e outros bens dos investigados.

A operação teve por objetivo desarticular o esquema de lavagem de dinheiro de uma facção criminosa, oriundo de tráfico de drogas. O montante era inserido no sistema financeiro por meio de postos de combustíveis, mineradora e transportadora.

Ao todo, foram 23 mandados de busca e apreensão, nove de prisão preventiva, além de sequestro de bens. Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá e cumpridos nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Alta Floresta, Cáceres, Mirassol D’Oeste e Pontes e Lacerda. Além do território mato-grossense, também foram cumpridos mandados nas cidades de Palmeira D’Oeste, em São Paulo, Boa Vista e Mucajaí, em Roraima.

Uma das empresas alvo é a Semear Comércio, Importação e Exportação de Cereais LTDA-ME, em Várzea Grande. Segundo a PF, ela seria apenas fachada para o crime de lavagem de dinheiro.

Em seu interior, os policiais encontraram barcos. Esta segunda fase da operação se tornou possível após a análise dos celulares apreendidos na 1ª fase, principalmente do líder da organização.

Por meio dele, a polícia identificou mais pessoas e empresas envolvidas que não tinham sido identificadas na primeira fase. A ação de hoje, somadas à primeira fase, somam quatro postos de combustíveis sequestrados por determinação judicial.

Os investigados nessa 2ª fase da Operação Jumbo poderão responder pelos crimes de lavagem de capitais e organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13), cujas penas somadas podem ultrapassar 18 anos de prisão. As investigações e diligências contra o tráfico de drogas continuam, com especial atenção à prisão das lideranças e à descapitalização de organizações criminosas.

Fonte: Folha Max

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